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Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.
A assertiva menciona que o código de ética NÃO se aplica a servidor que estiver em gozo de licença. Daí o erro.
Bons estudos!!!
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Não implica em desvinculação da Administração Pública o gozo de licença por servidor. Portanto, é aplicável o Código de Ética.
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As normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil se aplicam a servidor que estiver em gozo de licença.
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é só imaginar o problema que isso geraria caso a afirmação fosse verdadeira.... não tem lógica!
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gab: errado
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.
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As atitudes do servidor em serviço ou fora deste, irão acrescer ou diminuir em sua vida profissional!
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Decreto 6029/07
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.