SóProvas


ID
362266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.As principais fontes do Direito Administrativo são:
     
    - A Lei, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo;
     
    - A Doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo;
     
    - A Jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica;
     
    - O Costume, no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.
  • Fontes do direito administrativo


    Fonte primária:

    • a Lei, que no Brasil está listada/citada na Constituição e em uma série de leis avulsas;
    • STF: súmula vinculante como tambem uma fonte primaria.

    Fontes secundárias:

    • a Doutrina, de uso frequente na hermenêutica jurídica;
    • a Jurisprudência, decisões reiteradas de julgamento em um mesmo sentido;
    • o Costume, reiteração uniforme de um comportamento social;

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_administrativo#Fontes_do_direito_administrativo

  • Significado:  do lat. Latu - adj. largo, dilatado, extenso, amplo.

    Exemplo: conjunto de atividade intelectual em sentido lato.

    Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/definicao.php?palavra=lato&id=469

    Bons estudos!!!


  • Fontes do Direito
    1) Fontes Primárias
    a) Lei;
    b) Súmula Vinculante.

    2) Fontes Secundárias
    c) Doutrina;
    d) Jurisprudência;
    e)  Costume;
    f) Princípios Gerais.

  • LEI- sentido amplo(qualquer espécie normativa). Escalonada e hierarquizada;
    DOUTRINA- resultado do trabalho dos nossos estudiosos;
    JURISPRUDÊNCIA- julgamentos reiterados no mesmo sentido;
    COSTUME-prática habitual, acreditando ser ela obrigatória;
    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO- são regras que estão na base do nosso ordenamento jurídico.
  • Queridos(as),

    As leis, em sentido amplo, envolvem desde uma simples Portaria (aquela que se coloca na porta para aviso aos servidores) até uma Emenda à Constituição.

    Bom, as fontes são as manifestações, como podemos palpar, enxergar, o direito, por exemplo. No caso do Direito Administrativo, além das leis primárias (Constituição, emendas e leis propriamente ditas), são fontes do Direito Administrativo as normas secundárias (aquelas que não inovam), exemplo dos decretos regulamentares, expedidos com base no art. 84, IV, da CF.

    Demais as normas secundárias, podemos elencar outras fontes, como a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

    Braçu,

    Oneal
  • A lei, a jurisprudência, a doutrina...
  • ERRADA. Porque não é apenas a lei a fonte do direito administrativo, mas como adiante se verá, há outras fontes:
    A LEI, fonte primária, principal, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal. È a lei fonte primordial do direito administrativo brasileiro em razão da rigidez que nosso ordenamento empresat ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. 
    A JURISPRUDÊNCIA, representada pelas reiteradas decisões jurídicas em um mesmo sentido, é fonte secundária, influenciando marcadamente a construção e a a consolidação desse ramo do direito. Embora as decisões judiciais, como regra, não tenham aplicação geral (eficácia erga omnes), nem efeito vinculante, portanto, somente se imponham às partes que integram o respectivo processso, há que se ressaltar que nosso ordenamento constitrucional estabele que as decisões proferidas pelo STF nas ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à adminstração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, §§ 1º e 2º). Ademais, foi introduzida no direito brasileiro a figura da súmula vinculante, que poderá ser aprovada pelo STF após reiterads decisões sobre matéria constitucional, com o fim de outorgar força obrigatória às suas decisões proferidas em casos concretos submetidos à sua apreciação, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 103-A, introduzido pela EC 45/2004). Essas decisões judiciais com efeitos vinculantes ou com eficácia erga omnes não podem ser consideradas meras fontes secundárias de direito adminstrativo, e sim fontes principais, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a adminsitração pública (e para o próprio Poder Judiciário).
    ..continua...
  • ...continuação...
    A DOUTRINA, entendida como conjunto de teses, construções teóricas e formulações descritivas acerca do direito positivo, produzidas pelos estudiosos do direito, constitui fonte secundária do direito administrativo, influenciando não só a elaboração de novas leis como também o julgamento das lides de cunho administrativo.
    Os COSTUMES sociais - conjunto de regras não-escritas, porém observadas de modo uniforme pelo grupo social, que as considera obrigatórias - só tem importância como fonte do direito adminstrativo quando de alguma forma influenciam a produção legislativa ou a jurisprudência, ou seja, menos que uma fonte secundária, são, quando muito, uma fonte indireta. Um pouco diferente é a situação dos COSTUMES administrativos (praxe administrativa), isto é, as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação. A praxe adminstrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária de direito adminstrativo, podendo gerar direitos para os administrados, em razão dos princípios de lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª Ed. - Editora Método - pág. 05/06.
  • Errado.

    As principais fontes do Direito Administrativo são:

     

    - A Lei, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos, impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo;

     

    - A Doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo;

     

    - A Jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica;

     

    O Costume, no Direito Administrativo brasileiro, exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.

  •  

     

    Questão errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2013 - MI - Assistente Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes; 

     

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Fontes


    Escritas ou primárias : Lei em sentido latu sensu


    Secundárias : jurisprudência, costume, doutrina, princípios gerais do Direito ( esse último não é unânime nas doutrinas).

  • em prova da CESPE tem que tomar muito cuidado com APENAS , SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...

    o erro da questão é dizer "apenas" 

  • em prova da CESPE tem que tomar muito cuidado com APENAS , SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...

    o erro da questão é dizer "apenas" 

  • em prova da CESPE tem que tomar muito cuidado com APENAS , SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...

    o erro da questão é dizer "apenas" 

  • em prova da CESPE tem que tomar muito cuidado com APENAS , SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...

    o erro da questão é dizer "apenas" 

  • em prova da CESPE tem que tomar muito cuidado com APENAS , SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE...

    o erro da questão é dizer "apenas" 

  • Tomar cuidado com o DETERMINISMO!!!

  • Galera...Aprendo muito com os comentários !

  • Errado.  Não é só a lei que é considerada fonte primária do direito administrativo, mas sim,qualquer norma jurídica.

    Além disso,  a Doutrina, a Jurisprudência e os Costumes também são considerados fontes do direito administrativo,esses, fonte secundária.

  • São fontes do Direito Administrativo:

    1) Leis

    2)Doutrina

    3)Jurisprudência

    4)Costumes

  • temos as fontes INDIRETAS.

  • Diferença entre Sentido Lato X Sentido Estrito

    A lei, em sentido amplo ou lato, geralmente é fonte primária. Entretanto,conforme Hely Lopes Meireles, as únicas fontes primárias seriam a Constituição e a lei em sentido estrito (resultante do processo legislativo), pois seriam as únicas com força para, de fato, inovar na ordem jurídica, criando um direito novo.

    Professor Erick Alves - Curso Estratégia

    A questão fala em "apenas, a lei em sentido lato [...], por isso está errada.

  • Fontes do Direito Administrativo

     BIZU ! "Lei Do JuCo" -

    As fontes do direito administrativo são:

             Lei – lei [Primária]

    ·         Do – doutrina [Secundária]

    ·         Ju – jurisprudência [Secundária]

    ·         Co – costumes [Secundária]

     

     

     

  • Esse apenas é excludente.

  • Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.

     

    Fontes do Direito Administrativo: Lei, Doutrina, Jurisprudência e Costumes.

     

  • GABARITO ERRADO.

    PMGO

  • ERRADO

    Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo.

    Fontes Primárias:

    Leis, CF e Súmulas Vinculantes.

    Fontes Secundárias

    Costumes, Doutrinas e Jurisprudência (Exceto Súm. Vinc.).

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois ela transforma o sonha em realidade."

  • Não, sentido AMPLO.

  • Errado- Apenas a lei, em sentido lato, sabemos existir outras fontes ( diretas ou indiretas) do direito administrativo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • FONTES

    HELY LOPES MEIRELLES

    1)     Lei (em seu sentido amplo);

    2)     Doutrina;

    3)     Jurisprudência;

    4)     Costumes.

    Primária: Leis. Secundárias: Doutrina, Jurisprudência, Costumes, Princípios.

     

    MARIA SYLVIA DI PIETRO

     

    1)     Fontes supranacionais (tratados e convenções e princípios jurídicos supranacionais - razoabilidade e devido processo legal);

     

    2)     Fontes nacionais (legislação, doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do direito).

     

    OBS: as fontes nacionais são, ainda, classificadas em fontes formais e materiais. São formais a Constituição, a Lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração. São fontes materiais a jurisprudência (que não tem o poder de vincular), a doutrina, os costumes e os princípios gerais de direito. Para a autora, a fonte FORMAL se relaciona com a PRODUÇÃO do Direito Administrativo, enquanto a fonte MATERIAL se refere à APLICAÇÃO do Direito Administrativo.

    OBS: atos normativos primários: ecs, lcs, los, mps, lds, decretos, resoluções; atos normativos secundários: atos administrativos portarias, instruções normativas, decretos regulamentares etc. 

  • Lato sensu = Sentido Amplo

    Strictu senso = Sentido Estrito

    A lei deve ser observada em Sentido Amplo - (Lato Sensu)

    DA também deve observar outras fontes: Jurisprudência, Doutrina e Costumes.

  • O erro está em SENTIDO LATO.

    O correto seria SENTIDO ESTRITO.

  • Primeiro eu nao entendi. Agora eu entendi. Depois fiquei um tempo sem fazer a questão e quando voltei percebi que nao entendi de novo. kkkk

  • Fonte primária: Lei

    Fontes secundárias: jurisprudência, doutrina e costumes.