SóProvas


ID
36229
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • d)
    TSE Súmula nº 9 - DJ 28, 29 e 30/10/92

    Suspensão de Direitos Políticos - Condenação Criminal - Extinção da Pena - Repartação de Dano

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;(Alternativa B)
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;
    (Alternativa B)
  • Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos.
  • Se alguem puder comentar para esclarecer, agradeço. Mas como tanto faz ser brasileiro nato ou não, se a eleição para o cargo de Presidente da República exige que seja brasileiro nato?
  • A regra é que todos os brasileiros (natos ou naturalizados) são elegíveis; Entendimento do art. 14 § 3º, I, todavia, existem as exceções que exigem que o cargo seja ocupado por brasileiros natos, art. 12 § 3º, a seguir:

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Observa-se que não há contradição e sim exceção à regra geral que exige que os cargos descritos neste artigo, no caso do Presidente da República que é cargo eletivo, a condição de elegibilidade do candidato somente acontecerá com a nacionalidade nata e não adquirida.
  • Eduardo,fique atento ao detalhe da alternativa,quando ele diz PARLAMENTARES. Ou seja,membros do Poder Legislativo podem sim,ser natos ou naturalizados.Já o Presidente,e seu Vice,são pertencentes ao Poder Executivo.
  • art. 15, CF: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenssão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalizaão por sentença transitada em julgado (PERDA)
    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO, OBS: o restabelecimento independe de reabilitação ou reparação de dano)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do art.5º, VIII (PERDA)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º (SUSPENSÃO).
  • sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.
  • Achei a questão sem resposta, pois onde entra a história do português equparado elegível? E os cargos privativos de brasileiro nato?
  • Essa questão deveria ser anulada. Está confusa e incompleta.
  • Pessoal,"PARLAMENTAR" diz respeito aos políticos do LEGISLATIVO.Sendo assim,não existe nenhuma vedação quanto à nacionalidade(nata ou adquirida) para esses casos.Ok?abraços
  • CORRETA a questão....pois, a vedação para brasileiro naturalizado está inserida na constituição em rol exaustivo, taxativo, numerus clausus....No caso ora debatido, poderá sim ser eleito como parlamentar, agora, com relação à presidencia da câmara, é permitido somente para brasileiros natos, devido à possibilidade do presidente da câmara vir a suceder o presidente da republica...
  • A questão é bem clara...b) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira??? Algo de errado? Não! Uma das condições para se eleger é a Nacionlidade Brasileira....e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. Algo de errado? Não! Como ele não restringiu a que "Cargo" seria necessário... Logo, para se ELEGER tanto faz ser Nato (Todos) ou Naturalizado (Apenas os previstos, mas, pode se ELEGER).
  • a) Errada, pois: "A doutrina costuma diferenciar tais institutos. Assim, o voto seria oexercício da manifestação da vontade, o sufrágio seria o direito ao voto, e o escrutínio o modo pelo qual se exerce o voto (secreto, aberto...)".b) Correta, já que "No Poder Legislativo, a necessidade de ser nato é apenas para oPresidente da Câmara e para o Presidente do Senado. Para ser parlamentar, sem cargo de presidência das Casas, o cidadão não precisa ser nato".c) Errada, pois: "A inelegibilidade reflexa, ou indireta, que é questionada, alcançasomente cargos de chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), não alcança os cargos legislativos (CF, art. 14 §7º)".d) Errada, pois o restabelecimento do gozo dos direitos políticos independe de reabilitação criminal, conforme súmula do TSE.e) Errada, tendo em vista que "não existe cassação de direitos políticos no Brasil (CF, art. 15)".Obs.: Os comentários destacados por aspas (") são de autoria do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos).
  • Correta a alternativa “b”.
    (A) Incorreta. Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.
    (B) Correta. De acordo com o art. 12, II, os naturalizados adquirem nacionalidade brasileira. Pelo artigo 14, § 3º, I, da Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira. Portanto, é indiferente se o brasileiro é nato ou naturalizado.
    (C) Incorreta. O artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, não faz referência a senadores e deputados federais: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
    (D) Incorreta. Dispõe o art. 15, III, da Constituição Federal: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”. O término dos efeitos da condenação criminal, como o fim da prisão, não se confunde com a reabilitação. Nesta se pleiteia o desaparecimento dos efeitos decorrentes da condenação e o sigilo dos antecedentes criminais, salvo ordem judicial, conforme artigo 748 do Código de Processo Penal.
    (E) Incorreta. Diz o artigo 15, II, da Constituição Federal: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;”. No entanto, a interdição pode gerar incapacidade civil absoluta, mas também relativa, conforme o artigo 9º, III, do Código Civil.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php
  • kkkkkkkkkkk questão bizarra...é lógico que ela esta mal redigida... e se for o caso de presidente da camara ou senado (não são parlamentares????) tanto faz ser nato ou naturalizado?)

    Esta errada, esta afirmativa.

  • Achar que a questão está mal redigida é ridículo..
    Naturalizado pode sim ser parlamentar, e SOMENTE quando eleito, e atuando no parlamento, apenas não poderá ser candidato a presidente da mesa. SIMPLES..






     

  • Na letra B atribui a possibilidade de assumir o cargo de parlamentar o Naturalizado ou NATO, o que está equivocado, pois o naturalizado não pode ocupar qq cargo de parlamentar, como por exemplo Presidente do senado federal ou da camara dos deputados...Questão mal formulada.
  • Achei ótimos os comentários da dinyfreitas... bem esclarecedores...
    e ela tinha conceito regular na resposta.....
    n entendo essa galera mesmo...

    a resposta do Gustavo Birro tb foi boa...
    só poderão ser Presidentes das Mesas, se brasileiros natos.
  • achei esta questão mal formulada, porque esta questão do presidente e vice já seria um ponto para anulação e não entendi porque a D está errada.

  • Só uma correção no comentário da dinyfreitas, pois sufrágio não é sinônimo de voto.

    Segundo Flávia Bahia: 

    • Sufrágio: direito público subjetivo político do cidadão de participar ativamente e passivamente da formação da vontade nacional. É a essência dos direitos políticos. Abrange todas as manifestações políticas (participação em plebiscito, referendo, ação popular, apresentação de projeto de lei popular...).

  • Achava que presidente do Senado e presidente da CD eram parlamentares

  • A questão não está mal redigida, ela apenas versa sobre o art. 14 § 3º da CRFB88. Notem que o primeiro caráter de elegibilidade não fala de brasileiro nato, mas de NACIONALIDADE BRASILEIRA. A Questão é sobre Direitos Políticos e não sobre o Art. 12 da CF; logo, é o art. 14. § 3º que trata da nacionalidade brasileira como instituto para ser elegível como parlamentar. Outrossim, é CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE...a priori deve-se ter a nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado, para ingressar no parlamento. Possíveis exceções esbarram no art. 12, § 3º, e não no art. 14 § 3º.

    Questão bastante inteligente, pois nos tira do conforto interpretativo. Ao errarmos nos assustamos e questionamos; todavia ao analisar os institutos nos colocamos a pensar sob o mesmo plano exegético da banca. O único problema é que temos em torno de 3 minutos para descobrir isso, enquanto a banca teve meses para formular a questão. Pouco injusto...rs

  • CF - São condições para se eleger:

    I- A NACIONALIDADE BRASILEIRA; 

    II- O pleno exercício dos direitos políticos;

    [...]

    Logo, todos aqueles que possuem a nacionalidade brasileira estão inclusos.

  • Com a devida vênia, Rebeca Oliveira: os presidentes do senado e da câmara dos deputados são, obviamente, parlamentares. Para o serem, isto é, para serem PARLAMENTARES, basta que tenham nacionalidade brasileira, natural (nato) ou derivada (naturalizado). Já na condição de parlamentares podem candidatar-se às presidências das duas casas, sendo para tanto exigível que sejam brasileiros natos. Note que há uma condição para ser parlamentar - ter nacionalidade brasileira - e outra para presidir os parlamentos - ser braqsieiro nato. Em síntese, todo presidente do senado e/ou da câmara é parlamentar, mas nem todo parlamentar é presidente...

  • questão mau formulada

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    Fontes:

     

    http://www.lucianoolavo.com.br/sufragio_plebiscito_referendo.html

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti

     

     

    b) CF, Art. 14, § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (HÁ ALGUNS CARGOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. PORÉM, A REGRA É QUE, PARA ADQUIRIR A ELEGIBILIDADE, DEVE POSSUIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA, NATA OU NATURALIZADA).

     

     

    c) CF, Art. 14, § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (NÃO SE APLICA AOS CARGOS DO LEGISLATIVO).

     

     

    d) CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (ERRO DA LETRA "E"), cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Súmula TSE n°9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. (CAI DEMAIS ESSA SÚMULA).

     

     

    e) Erro dela está no comentário da letra "d"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Concordo plenamente com Edwar Branco, questão totalmente passível de anulação.

  • Em regra, a inelegibilidade reflexa é dos cargos do executivos

    Abraços

  • Gente, e os portugueses que não adquiriram a nacionalidade. Eles não podem se candidatar?

  • a opção B é discutível, porque poderia incluir (ainda que não eleitos diretamente) os presidentes da CD/SF.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    Fontes:

     

    http://www.lucianoolavo.com.br/sufragio_plebiscito_referendo.html

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti

     

     

    b) CF, Art. 14, § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (HÁ ALGUNS CARGOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. PORÉM, A REGRA É QUE, PARA ADQUIRIR A ELEGIBILIDADE, DEVE POSSUIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA, NATA OU NATURALIZADA).

     

     

    c) CF, Art. 14, § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (NÃO SE APLICA AOS CARGOS DO LEGISLATIVO).

     

     

    d) CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (ERRO DA LETRA "E"), cuja perda ou suspensãosó se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Súmula TSE n°9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. (CAI DEMAIS ESSA SÚMULA).

     

     

    e) Erro dela está no comentário da letra "d"

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

  • d) O art. 15, III CF foi regulamentado pela LC 64/90, alterado pela lei da Ficha Limpa:

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

    Só lembrar do Lula, e indeferimento da candidatura pelo TSE.

  • FCC. 2009.

     

    CORRETO B

     

    _________________________________________

    ERRADO. A) Percebe-se que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio ̶s̶ã̶o̶ ̶s̶i̶n̶ô̶n̶i̶m̶o̶s̶ ̶ que integram a teoria dos direitos políticos positivos e a idéia nuclear da democracia. ERRADO.

     

    São institutos diferentes.

     

    Sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.

     

    Sufrágio é um direito público e subjetiva, ou seja, o direito de participar do pleito eleitoral enquanto o voto é o instrumento para exercer o sufrágio.

    O artigo também nos diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio e voto mediante a plebiscito, referendo e iniciativa popular, assim vamos defini-los, conforme a Lei 9.709/98 em seu artigo 2.

    Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.

     Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    _________________________________________

    CORRETO. B) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. CORRETO.

     

    Art. 14, §3º, I, CF.

     

    _________________________________________

  • (C)

    Art. 14, §7º, CF:

    Bizu.... regra é na eleição, associe "segundo grau". .... com "segundo turno"

     

    No CPC. Bizu... quem parte dessa vida, parte pro "segundo plano".... segundo grau. fora essa, só temos 3º GRAU, e APARECE 8 VEZES NO CPC... referente a impedimentos...).

    NO PROCESSO PENAL - SEMPRE SERÁ 3ª GRAU !!!!!!!!

  • (C)

    Banca Vunesp:

    O art. 15, CF já caiu quatro vezes na Vunesp!

    A Constituição Federal estabelece sobre a cassação de direitos políticos que E) é vedada a sua aplicação. CORRETO. Quarta vez que cai. Q322905 / Q746151 / Q1161388 / Q974955.

  • FCC. 2009.

     

    CORRETO B

     

    _________________________________________

    ERRADO. A) Percebe-se que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio ̶ ̶s̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶ô̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶ que integram a teoria dos direitos políticos positivos e a idéia nuclear da democracia. ERRADO.

     

    São institutos diferentes.

     

    Sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.

     

    Sufrágio é um direito público e subjetiva, ou seja, o direito de participar do pleito eleitoral enquanto o voto é o instrumento para exercer o sufrágio.

    O artigo também nos diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio e voto mediante a plebiscito, referendo e iniciativa popular, assim vamos defini-los, conforme a Lei 9.709/98 em seu artigo 2.

    Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.

     Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    _________________________________________

    CORRETO. B) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. CORRETO.

     

    Art. 14, §3º, I, CF.

     

    _________________________________________