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ID
3623068
Banca
IADES
Órgão
UFTM
Ano
2013
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A Lei noº 8.666/1993, que trata do Estatuto das Licitações, dispõe que somente há obrigatoriedade de firmar contratos para concorrências e tomada de preços. O instrumento legal utilizado para os demais casos de contratações são os  

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou conhecimento sobre os instrumentos para a formalização das licitações trazidos pela Lei nº 8.666/93.

    De acordo com o Artigo 62:

    "O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.    

    Portanto, a única alternativa que contempla um dos instrumentos que pode, facultativamente, substituir o contrato é o item "c".

    GABARITO: LETRA C.

  • Não consegui encontrar resposta para a pergunta acima