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ID
3623071
Banca
CEFET-BA
Órgão
DPE-BA
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo as disposições do Código de Processo Civil sobre liquidação de sentença, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados do CPC/15:

    a) Art. 509. § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. GABARITO

    b) Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    c) Art. 509. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    d) Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    e) Art. 509. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 509. § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    b) ERRADO: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    c) ERRADO: Art. 509. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    d) ERRADO: Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    e) ERRADO: Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

  • Sobre a C:

    Quando a apuração do valor devido depender apenas de cálculo aritmético, não se faz liquidação, seja por arbitramento seja pelo procedimento comum!!!!

    Apresenta-se petição para iniciar o cumprimento de sentença, constando nela os cálculos.

    Sobre a D:

    Trata-se da liquidação provisória, isto é, aquela efetivada na pendência de recurso.

  • a) Art. 509. § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 

    b) Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    c)Art. 509. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    d) Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    e) Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.