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ID
3623701
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do CPC/2015, julgue o seguinte item a respeito do regramento do pedido na petição inicial.

Na hipótese de múltiplos credores de obrigação indivisível, qualquer um deles ostenta legitimidade para, isoladamente, postular judicialmente o adimplemento da integralidade da obrigação, funcionando como espécie de substituto processual dos demais credores.




Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Replicando comentários constantes na questão Q960889 (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/daddd44f-1b), feitos respectivamente por GDL e Ranamez Rafoso:

    "O art. 328 mantém a regra do art. 291 do CPC de 1973, cuidando da obrigação indivisível com pluralidade de credores. Trata-se, em rigor, menos de regra relativa à cumulação de pedidos e mais de legitimação extraordinária". (BUENO, C. S. Novo Código de Processo Civil Anotado. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 417).

    Código Civil

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Da Substituição processual

    CPC Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • gente, não entendi o pq ser substituto processual, já que não tem interesse alheio mas sim conjunto. alguém pode me explicar?

  • No caso em tela, é tratado a legitimidade extraordinária negocial que é admitida pelo CPC/15

  • À luz do CPC/2015, julgue o seguinte item a respeito do regramento do pedido na petição inicial.

    Na hipótese de múltiplos credores de obrigação indivisível, qualquer um deles ostenta legitimidade para, isoladamente, postular judicialmente o adimplemento da integralidade da obrigação, funcionando como espécie de substituto processual dos demais credores.

    GAB. "CERTO".

    ----

    NCPC. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    CC/02. Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

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    LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA CONCORRENTE - Mais de um sujeito de direito está autorizado a discutir em juízo determinada situação jurídica (COLEGITIMAÇÃO). Relação com o litisconsórcio unitário.

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    Há legitimação extraordinária (legitimação anômala ou substituição processual) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito.

    Há inúmeros exemplos de legitimação extraordinária que decorre da lei: (...) ix) credor solidário para a ação de cobrança ou de execução da obrigação solidária (art. 267 do Código Civil) etc.

    Fonte: http://www.frediedidier.com.br/artigos/fonte-normativa-da-legitimacao-extraordinaria-no-novo-codigo-de-processo-civil-a-legitimacao-extraordinaria-de-origem-negocial/

  • Diz o art. 328 do CPC:

    Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.





    Com base no exposto, é possível perceber que a assertiva em questão está correta. De fato, em se tratando de obrigação indivisível, com pluralidade de credores, é possível falar em substituição processual, de maneira que mesmo aquele que não participou do processo, deduzidas, por óbvio, as despesas processuais, receberá sua proporção como credor.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Cuidado: a questão trata de obrigação indivisível (art. 260, CC), que não se confunde com obrigação solidária (art. 267).

  • À luz do CPC/2015, a respeito do regramento do pedido na petição inicial, é correto afirmar que: Na hipótese de múltiplos credores de obrigação indivisível, qualquer um deles ostenta legitimidade para, isoladamente, postular judicialmente o adimplemento da integralidade da obrigação, funcionando como espécie de substituto processual dos demais credores.

  • Faz todo o sentido, imaginem se houvesse litisconsórcio ativo necessário e um credor só pudesse ingressar com a ação se todos os outros também quisessem?

  • Solidariedade entre litisconsortes passivos

  • correto, na parte que excede o seu direito é interesse alheio.

  • NINGUÉM PODE POSTULAR DIREITO ALHEIO EM NOME PROPRIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDANAMENTO JURÍDICO.

    SÓ QUE ESSA LEITURA TAMBÉM DEVE INCLUIR O DIREITO QUE NÃO É O ÚNICO TITULAR.

    LOGO PARA NÃO ERRAR MAIS:

    NINGUÉM PODE POSTULAR DIREITO ALHEIO OU QUE NÃO É O ÚNICO TITULAR EM NOME PROPRIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDANAMENTO JURÍDICO.

    EX: BEM INDIVÍSIVEL

    MORALIDADE ADMINISTRATIVA, POIS NA AÇÃO POPULAR O AUTOR POSTULA DIREITO QUE É SEU E DO RESTO DOS CIDADÕES. (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA)

  • Art. 328. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.