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Gabarito letra A
Expedição da NA - 30 dias decadencial
Apresentação do condutor - 15 dias
Defesa de autuação - 15 dias
Expedição da NP - prazo prescricional
Interposição de recurso em primeira instancia - 30 dias
Remessa do recurso À jari pela autoridade - 10 dias úteis
Julgamento do recurso pela jari - 30 dias
Interposição de recurso em segunda instancia - 30 dias.
Obs.: O prazo para defesa da autuação não é expresso no CTB, mas a resolução 619/2016 informa que esse não será inferior a 15 dias.
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10 dias
Mas poderá, também, ser enviada pelo correio. Ao receber um auto de Infração o Empregador poderá apresentar defesa à infração que lhe foi atribuída, no prazo de 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento
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Atenção para a nova redação dada pela Lei nº Lei 14.071/20
Lei 14.071/20
Novo artigo - Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação
Nova redação Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.