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ID
3624274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2007
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A desafetação é o fato ou manifestação de vontade do poder público, mediante o qual o bem de domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do administrado. Quanto às unidades de conservação, é correto afirmar que a desafetação

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SINUC)

    Art. 22.   As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    (...)

    § 7  A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • GABARITO: LETRA E

  • Criação das UCs: Ato do poder público;

    Ampliação UC, sem modificação dos seus limites originais/ maior proteção: Instrumento normativo;

    Redução dos limites: lei específica.

  • BIZU do art. 128, §3º, CF.

    Matéria que cai no Oficial de Promotoria do MPSP, mas não cai no ESCREVENTE DO TJ SP.