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                                Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SINUC)   	Art. 22.	 	As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. (...)    	§ 7		 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. 
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                                GABARITO: LETRA E 
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                                Criação das UCs: Ato do poder público; Ampliação UC, sem modificação dos seus limites originais/ maior proteção: Instrumento normativo; Redução dos limites: lei específica.  
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                                BIZU do art. 128, §3º, CF.      Matéria que cai no Oficial de Promotoria do MPSP, mas não cai no ESCREVENTE DO TJ SP.