SóProvas


ID
3624415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca de crédito público, julgue o seguinte item.

Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal. 


Alternativas
Comentários
  • Só exige a autorização do Senado Federal se for externo.

    LRF

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    (...)IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    CF - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Gab. C

    A União, Estado, Distrito Federal e Município, não precisa de autorização específica do Senado Federal para realizar operação de crédito interno. No entanto precisaria da respectiva autorização para operações de crédito externo.

    Fonte: LRF. Art. 32. (...): IV - autorização especifica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.

  • Lembrar de ARO (antecipação de receita orçamentária), necessidade de caixa por insuficiência temporária.

  • Certo

    LRF

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1 O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;