ID 3624652 Banca FADESP Órgão Prefeitura de Parauapebas - PA Ano 2009 Disciplina Serviço Social Assuntos Assistência Social no Serviço Social Financiamento da Assistência Social Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011 Política Nacional de Assistência Social – PNAS Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS) O financiamento da Assistência Social que compreende os benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) far-se-á mediante os recursos advindos da(o) Alternativas união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. união, dos Estados, do Distrito Federal, assim como dos órgãos da Administração direta do Governo Federal e demais entidades, inclusive, privadas, além de recursos oriundos dos fundos de participação das empresas. Estado e Municípios e das demais contribuições oriundas do art. 295 da Constituição Federal, além do Fundo de Assistência criado nos Municípios para prover os recursos. governo Federal e órgãos governamentais e não-governamentais e recursos da iniciativa privada. Responder