SóProvas


ID
36247
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"A Constituição tem compromisso com a efetivação de seu núcleo básico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de programas estatais, de ações, que demandam uma perspectiva não teórica, mas sim concreta e pragmática e que passe pelo compromisso do intérprete com as premissas do constitucionalismo contemporâneo."

Este enunciado diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • primeira parte do enunciado se refere a impelmentação dos direitos fundamentais e a segunda afirma essa perspectiva sob a ótica do neoconstitucionalismo.
  • Essa só assusta...dá pra resolver por exclusão prestando atenção na literaldiade das afirmativas...
  • concordo, assusta mas é a literalidade da alt. a
  • "A doutrina passa a desenvolver, a partir do início do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada NEOCONSTITUCIONALISMO, ou segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo.Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, BUSCAR A EFICÁCIA DA COSNTITUIÇÃO, DEIXANDO DE TER UM CARÁTER MERAMENTE RETÓRICO E PASSANDO A SER MAIS EFETIVO, ESPECIALMENTE DIANTE DA EXPECTATIVA DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS."Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – página 9
  • LETRA A!

    Um dos objetivos do neoconstitucionalismo está na concretização dos direitos fundamentais.Desta forma,defende-se neste constitucionalismo contemporâneo (ou neoconstitucionalismo) diversos princípio de forma a impedir que os poderes públicos fiquem inertes, omissos em concretizar os direitos fundamentais. Podemos citar  como exemplo a adoção da teoria concretista nos julgamentos do Poder Judiciário e o princípio da "proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais".

    Fonte: 1001 questões comentadas - Direito Constitucional - FCC- Vítor Cruz

  • Correta a alternativa “a”.
    (A) Correta. O neoconstitucionalismo tem por finalidade, dentro da atual realidade, buscar a eficácia da Constituição, deixando o seu texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, principalmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • O neoconstitucionalismo surge como uma filosofia interpretativa no sentido de aprimorar a construção das normas jurídicas de acordo com os ditames constitucionais, especialmente os direitos fundamentais. 

    "(...) exige a compreensão crítica da lei em face da Constituição, para ao final fazer surgir uma projeção ou cristalização da norma adequada, que também pode ser entendida como “conformação da lei”. Essa transformação da ciência jurídica, ao dar ao jurista uma tarefa de construção – e não mais de simples revelação -, confere-lhe maior dignidade e responsabilidade, já que dele se espera uma atividade essencial para dar efetividade aos planos da Constituição, ou seja, aos projetos do Estado e às aspirações da sociedade." Luiz Guilherme Marinoni (2006)





    • a) Já está amplamente conceituada abaixo. 
    • b) desconstitucionalização dos direitos sociais e à interpretação aberta da sociedade de Häberle: Ao contrário do que afirma a alternativa, no que diz respeito aos direitos sociais "A Constituição de 1988 proclama a assistência social como um programa de ação positiva do Estado brasileiro. Assim, ao contrário de outras ordens jurídicas, que preferiram não estampar no texto constitucional promessas sociais mais ambiciosas, a ordem constitucional brasileira protege a assistência social e, especificamente, o benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição de 1988, como um verdadeiro direito fundamental exigível perante o Estado. Na visão de Häberle, tanto a teoria da Constituição como o tipo de Estado constitucional devem conceder ao ser humano um espaço para um “quantum de utopia”, não só na forma de ampliação dos limites das liberdades, mas, também, de uma maneira mais intensa, na medida em que os textos constitucionais disponham sobre  esperanças.
    • c) petrificação dos direitos sociais e à interpretação literal de Savigny. " O método clássico preconiza que a Constituição seja interpretada com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical".
    • d) ilegitimidade do controle jurisdicional e ao ativismo judicial em direitos sociais:O controle jurisdicional moderno visa justamente dar maior amplitude à aplicação dos direitos sociais, extirpando do ordenamento jurídico aquilo que é contrário à Constituição, norma máxima, garantidora de tais direitos. Nesse contexto, o "ativismo judicial", em que não raras vezes o Poder Judiciário acaba por legislar atipicamente ante determinados casos concretos, é fenômeno jurídico que também visa garantir a eficácia dos direitos fundamentais.
    • e) constituição reguladora de Juhmann e ao método hermenêutico clássico: O enunciado tem mais a ver com o método hermenêutico -concretizador, segundo o qual "O intérprete não pode prescindir da realidade social para realizar a sua tarefa hermenêutica". Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014, pp. 102-104.

  • Interessante passagem no livro de Gilmar Mendes:

    "O instante atual é marcado pela superioridade da Constituição, a que se subordinam todos os poderes por ela constituídos, garantida por mecanismos jurisdicionais de controle de constitucionalidade. A Constituição, além disso, se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos (fenômeno por vezes designado como materialização da Constituição), sobretudo em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis. Tudo isso sem prejuízo de se continuar a afirmar a ideia de que o poder deriva do povo, que se manifesta ordinariamente por seus representantes. A esse conjunto de fatores vários autores, sobretudo na Espanha e na América Latina, dão o nome de neoconstitucionalismo."


  • Pessoal, entendi a questão e o assunto tratado, mas o que seria a "Constituição reguladora de Juhmann"? Fiquei intrigada, afinal, pode ser objeto de futuro questionamento... Alguém sabe?


  • Lembrando que, para parte da doutrina, neoconstitucionalismo não se confunde com pós-positivismo

    Abraços