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ID
3625804
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A pena privativa de liberdade é

Alternativas
Comentários
  • Quais são os tipos de penas privativas de liberdade?

    Existem três espécies: reclusão, detenção e prisão simples. As duas primeiras são referentes àquelas infrações penais intituladas como crime. Já a última é inerente às contravenções penais. A pena de reclusão, conforme diz o artigo 33 do Código Penal, tem os regimes de cumprimento: fechado, semiaberto e aberto.

  • GAB; B

     Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

           § 1º - Considera-se: 

           a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

           b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

           c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

           § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso

  • Espécies de penas

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade    

    II - restritivas de direitos

    III - de multa

    Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se:

    Regime fechado

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semi-aberto      

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    Regime aberto       

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    Regimes penitenciários      

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso

    Regime fechado      

     a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semi-aberto       

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    Regime aberto     

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • A letra A é inconstitucional, fere o princípio da individualização da pena...

  • estou estudando para o mpsp e como é difícil achar questões que estejam dentro do edital