GAB. E
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
§ 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.
§ 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.
§ 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.
§ 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.
§ 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
A lei que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos é a Lei nº 8.245/91. O art. 51 desta lei dispõe que nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que preencha alguns requisitos: "I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos".
Alternativa A) Dispõe o §1º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "o direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação...". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o §1º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "o direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação...". Afirmativa correta.
Alternativa C) A respeito, determina o §3º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo". Afirmativa correta.
Alternativa D) A respeito, estabelece o §4º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "o direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo". Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o §1º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "o direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário". Conforme se nota, no caso de sublocação total do imóvel, o direito de renovação será assegurado somente ao sublocatário. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra E.