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Questões de Ação Renovatória


ID
2621185
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às ações locativas, considere os seguintes enunciados:

I. Nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessórios da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, os recursos interpostos contra as respectivas sentenças terão efeito meramente devolutivo, possibilitando sua execução provisória.

II. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.

III. Na ação revisional de aluguel, de rito sumário, o aluguel fixado na sentença é devido a partir desse arbitramento, bem como as diferenças devidas durante a demanda, exigíveis de imediato à fixação de novo aluguel.

IV. Na ação renovatória, a petição inicial deverá indicar o exato cumprimento do contrato, desde que o prazo mínimo a renovar e o tempo de exploração do comércio no mesmo ramo, ininterruptamente, pelo locatário, sejam de três anos.

V. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso; findo o contrato ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Meramente devolutivo, até suspensão em contrário!

    Abraços

  • I. Nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessórios da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, os recursos interpostos contra as respectivas sentenças terão efeito meramente devolutivo, possibilitando sua execução provisória.

    Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 58, V.

     

    II. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.

    Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 62, I.

     

    III. Na ação revisional de aluguel, de rito sumário, o aluguel fixado na sentença é devido a partir desse arbitramento, bem como as diferenças devidas durante a demanda, exigíveis de imediato à fixação de novo aluguel.

    Errada. O rito da ação revisional de aluguel efetivamente é o sumário, conforme disposição do art. 68, caput, da Lei n. 8.245/91. Contudo, o art. 69 dispõe que "o aluguel fixado na sentença regtroage á citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel". Assim, o aluguel fixado na sentença é devido a partir da citação, bem como a diferença devida durante a ação revisional só é exigível a partir do trânsito em julgado.

     

    IV. Na ação renovatória, a petição inicial deverá indicar o exato cumprimento do contrato, desde que o prazo mínimo a renovar e o tempo de exploração do comércio no mesmo ramo, ininterruptamente, pelo locatário, sejam de três anos.

    Errada. O art. 71 da Lei n. 8.245/91 efetivamente prevê que a inicial da ação renovatória deverá indicar o exato cumprimento do contrato (inciso II), bem como que o locatário deve explorar comércio do mesmo ramo pelos últimos três anos (art. 51, III). Contudo, o prazo mínimo a renovar é de 5 anos (art. 51, II).

     

    V. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso; findo o contrato ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 46 e §1º.

     

    Gabarito: letra A.

  • Quanto ao item III - o art. 68, caput, diz que a ação tramitará pelo rito sumário, entretando, o CPC/15 o revogou. Observem:

     

    "Art. 1.049.  Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único.  Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver."

     

    É de suma importancia também mencionar que o art. 1063 do NCPC (até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - procedimendo sumário), previu que as causas do art. 275 do CPC/73, ainda que revogado, permanecem sendo ajuizadas no Juizado Especial Civil.

     

     

    As demais foram bem comentadas pelo colega Renato Z.

     

  • sabendo que o prazo mínimo a renovar é de 5 e nao 3 anos a questão estava resolvida...

     

    Na hora do treino vale analisar uma a uma as alternativas. Porém na hora da prova, marca-se logo a única alternativa cabível, dispensa-se a longa leitura das demais alternativas e parte-se para a próxima questão!

  • I. CERTO

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

     

    II. CERTO

    Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:  I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;

     

    III. FALSO

    Art. 68.  Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte: III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto; 

     

    IV. FALSO

    Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com: II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

     

    V. CERTO

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

    § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

     

  • bem bolada

  • A Lei que regulamenta a locação de imóveis urbanos é a Lei nº 8.245/91. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 58, V, senão vejamos: "Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: (...) V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 62, I, da lei em comento: "Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:  I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 69, caput, da lei em comento, que "aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É certo que na ação renovatória, a petição inicial deverá indicar o exato cumprimento do contrato em curso (art. 71, II, Lei nº 8.245/91), porém, dispõe o art. 51, II, do mesmo diploma legal, que "o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe, expressamente, o art. 46, caput e §1º, senão vejamos: "Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • I. Nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessórios da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, os recursos interpostos contra as respectivas sentenças terão efeito meramente devolutivo, possibilitando sua execução provisória.

    Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 58, V.

     

    II. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito.

    Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 62, I.

     

    III. Na ação revisional de aluguel, de rito sumário, o aluguel fixado na sentença é devido a partir desse arbitramento, bem como as diferenças devidas durante a demanda, exigíveis de imediato à fixação de novo aluguel.

    Errada. O rito da ação revisional de aluguel efetivamente é o sumário, conforme disposição do art. 68, caput, da Lei n. 8.245/91. Contudo, o art. 69 dispõe que "o aluguel fixado na sentença regtroage á citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel". Assim, o aluguel fixado na sentença é devido a partir da citação, bem como a diferença devida durante a ação revisional só é exigível a partir do trânsito em julgado.

      

    IV. Na ação renovatória, a petição inicial deverá indicar o exato cumprimento do contrato, desde que o prazo mínimo a renovar e o tempo de exploração do comércio no mesmo ramo, ininterruptamente, pelo locatário, sejam de três anos.

    Errada. O art. 71 da Lei n. 8.245/91 efetivamente prevê que a inicial da ação renovatória deverá indicar o exato cumprimento do contrato (inciso II), bem como que o locatário deve explorar comércio do mesmo ramo pelos últimos três anos (art. 51, III). Contudo, o prazo mínimo a renovar é de 5 anos (art. 51, II).

     

    V. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso; findo o contrato ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.

    Correta. Lei n. 8.245/91. Art. 46 e §1º.

     

    Gabarito: letra A.

  • o artigo 58 da Lei de Locação é um dos mais cobrados nas provas de concursos

    PONTOS DE DESTAQUE

    PODE OCORRER NORMALMENTE durante as férias e feriados:

    1) as citações, (art. 214 NCPC)

    2) as intimações (art. 214 NCPC)

    3) as penhoras (art. 214 NCPC)

    4) o cumprimento da tutela de urgência (art. 212, § 2º NCPC)

    5) as ações da Lei de Locações (Lei Locações: Art. 58): ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação.

    MAS ATENÇÃO: Informativo 578, STJ: A ação de despejo cumulada com ação de cobrança de alugueis irá tramitar durante as férias forenses? Não. A ação de despejo enquadra-se no art. 58, I, mas a ação de cobrança não. Assim, a partir do momento em que o autor ajuíza ambas, de forma cumulada, a situação não mais se amolda ao dispositivo legal acima mencionado. Em suma, nos casos em que há cumulação da ação de despejo com a cobrança de aluguéis, os prazos processuais (inclusive para recursos) ficam suspensos durante o recesso forense.

    CESPE: José ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis atrasados em desfavor de Paulo, tendo o magistrado julgado procedentes os pedidos, declarando rescindido o contrato de locação, determinando a desocupação do imóvel e condenando Paulo ao pagamento dos valores atrasados. Paulo interpôs recurso de apelação, pedindo a reforma integral da sentença. Durante o trâmite recursal, José iniciou a execução provisória apenas em relação à cobrança dos aluguéis, pois Paulo, após interpor apelação, desocupou voluntariamente o imóvel. Intimado para pagamento da parte líquida da condenação, Paulo agravou da decisão, sustentando ser necessário aguardar o julgamento da apelação antes de se dar andamento à execução provisória.

    GABARITO: O recurso de agravo de instrumento deverá ser denegado, porque a apelação que ataca sentença proferida em ação de despejo, ainda que cumulada com ação de cobrança de débitos atrasados, deve ser recebida somente no efeito devolutivo, em razão de regramento específico da Lei n.º 8.245/1991 em relação aos efeitos do recebimento da apelação.

    RESUMO: EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO DO RECURSO

    a) de forma ORDINÁRIA: recurso de APELAÇÂO

    b) de forma EXTRAORDINÁRIA: o RESp/ RE no IRDR (art. 987 NCPC)

    Outras hipóteses são previstas em Lei, nas quais o RECURSO DE APELAÇÃO não terá efeito suspensivo e a decisão poderá já ser cumprida, senão vejamos:

    a) Apelação na Lei de Locações.

    b) Apelação da sentença de improcedência dos Embargos á Monitória (art. 702, § 9º e Enunciado 134 do CJF)

    c) Apelação da sentença que concede a ordem em HABEAS DATA (art. 15,§ único da Lei 9.507/97

    d) Apelação em Execução de título Extrajudicial contra sentença que julgue IMPROCEDENTE os Embargos.

    e) Recurso Inominado no JEF/JEC (que tem execução imediata. Lembrando que o Recurso Inominado não é Apelação, mas faz "ás vezes " .Aqui também não terá efeito suspensivo)

    f) ACP

    g) MS

    h) ECA


ID
3625840
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A ação renovatória de locação, preenchidos os requisitos legais, NÃO pode ser ajuizada

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    § 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

  • A lei que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos é a Lei nº 8.245/91. O art. 51 desta lei dispõe que nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que preencha alguns requisitos: "I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos".

    Alternativa A) Dispõe o §1º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "o direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação...". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o §1º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "o direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação...". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito, determina o §3º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito, estabelece o §4º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "o direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o §1º, do art. 51, da Lei nº 8.245/91, que "o direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário". Conforme se nota, no caso de sublocação total do imóvel, o direito de renovação será assegurado somente ao sublocatário. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Lei 8.245


ID
5164498
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Pindorama - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação renovatória de locação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • GABARITO: "E"

    A) ERRADA: art. 51, § 3º, da lei 8.245/91: dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, DESDE QUE (condição) continue no mesmo ramo.

    B) ERRADA: a natureza dúplice da ação renovatória refere-se à possibilidade do locador apresentar, em contestação, pedidos em seu favor, contrariamente ao interesse do autor, como por exemplo: contraproposta, as condições de locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel; pedido de despejo, por não ter interesse (justificado) em renovar a locação. (art. 72, da Lei 8.245/91). (ERRO está no fato de que o pedido de despejo deve ser apresentado no bojo da contestação - vedado o despejo de ofício).

    C) ERRADA: Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.

    D) ERRADA: Art. 52. O locador NÃO estará obrigado a renovar o contrato se:

    I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    E) CORRETA: art. 58, II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • Gab: letra e

    Letra A ERRADA - Art. 51, § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    Letra B ERRADA - Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. 

    Letra C ERRADA - Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.

    Letra D ERRADA - Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    Letra E CORRETA - Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • Gab: letra e

    Letra A ERRADA - Art. 51, § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub-rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    Letra B ERRADA - Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. 

    Letra C ERRADA - Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez.

    Letra D ERRADA - Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se: I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor do negócio ou da propriedade;

    Letra E CORRETA - Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

  • LEMBRAR: NATUREZA DUPLICE DA ACAO RENOVATORIA: PODE FORMULAR PEDIDOS CONTRA O AUTOR, POR EXEMPLO, O DESPEJO

  • Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao    seguinte: 

    I - não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei; 

    II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar; 

    III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores; 

    IV - não estar obrigado a renovar a locação (incisos I e II do art. 52). 

    § 1º No caso do inciso II, o locador deverá apresentar, em contraproposta, as condições de locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel. 

    § 2º No caso do inciso III, o locador deverá juntar prova documental da proposta do terceiro, subscrita por este e por duas    testemunhas, com clara indicação do ramo a ser explorado, que não poderá ser o mesmo do locatário. Nessa hipótese, o locatário poderá, em réplica, aceitar tais condições para obter a renovação pretendida. 

    § 3º No caso do inciso I do art. 52, a contestação deverá trazer prova da determinação do Poder Público ou relatório pormenorizado das obras a serem realizadas e da estimativa de valorização que sofrerá o imóvel, assinado por engenheiro devidamente habilitado. 

    § 4º Na contestação, o locador, ou sublocador, poderá pedir, ainda, a fixação de aluguel provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado, não excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel. 

    § 5º Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato renovando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel. 

    Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos próprios autos da ação e pagas de uma só vez. 

    Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. (NATUREZA DUPLICE)

    Art. 75. Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida pelo locador e o proponente.