GAB.A
4.320
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
1 - Categoria Econômica – Corrente e de capital
2 - Grupo de Natureza da Despesa – 1 Pessoal e Encargos Sociais 2 Juros e Encargos da Dívida 3 Outras Despesas Correntes 4 Investimentos 5 Inversões Financeiras 6 Amortização da Dívida
3 - Elemento de Despesa – identifica os objetos de gasto.(ex.: vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias...)
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A - Gabarito - no MCASP qualquer tipo, na 4320 somente com objetivos comerciais ou financeiros
B - Juros é Juros e Encargos da Dívida e amortização é Amortização da Dívida
C - É investimento
E - CGMED - categoria econômica; grupo de natureza; modalidade de aplicação; elemento; desdobramento(facultativo).