SóProvas


ID
3630133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública pode ser estudada sob dois enfoques diferentes: sentido material e sentido formal. A administração pública ou governo em sentido formal deve ser entendida como: 

Alternativas
Comentários
  • SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO: Refere-se a quem compõe a administração, aos seus sujeitos, entes...

    SENTIDO OBJETIVO OU MATERIAL: refere-se às atividades exercidas pela administração.

  • GABARITO: LETRA B

    Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

    FONTE: Sarah Queiróz Bernardina  Q749878

  • Sentido Formal: o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

    Sentido Material: consiste no complexo de funções estatais básicas.

    gab. B

  • Macete que peguei aqui no QC

    S→subjetivo

    O→orgânico

    F→formal

    ((Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas))

    Se todo concurseiro sofre, então →"agente"→SOF

    Já o MOF →ativi MOF

    M→material

    O→objetivo

    F→funciona

    ((Refere-se as atividades e funções))

    GABA b

  • Sentidos:

    Objetivo ou Material: Atividades

    Subjetivo ou Formal: Sujeitos (Agentes Públicos, Pessoas Jurídicas...)

    Gabarito B.

  • Gab B

    Sentido subjetivo: SUJEITO da Administração Pública

    Sentido objetivo: OBJETO de atuação da Administração Pública

    Assim,

    Em sentido subjetivo, quanto aos sujeitos que exercem a função administrativa, conceitua-se Administração Pública como o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa.

    Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa.

  • A resposta da questão exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Sendo assim, identificaremos qual alternativa refere-se à Administração Pública em sentido formal: 

    A) ERRADO. Conjunto de atividades finalísticas atribuídas aos entes federativos – conforme explicado na introdução, esse conceito refere-se à Administração Pública em sentido funcional ou material;

    B) CERTO. Conjunto de poderes e órgãos constitucionais. O conjunto desses órgãos e poderes refere-se à estrutura formal da Administração Pública, ou seja, à função formal ou orgânica da Administração. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise;

    C) ERRADO. Conjunto de ações da administração para atender as necessidades da coletividade. As ações desenvolvidas pelos órgãos públicos estão relacionadas à função funcional ou material da Administração Pública;

    D) ERRADO. Conjunto de relações introversas para a efetivação das relações externas. Apesar de possuir um texto mais prolixo, podemos depreender que a alternativa se relaciona às atividades desenvolvidas pelos agentes públicos munidos da função administrativa. Dessa forma, podemos afirmar que se trata da função funcional da Administração Pública.

    FONTE:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25ª ed. São Paulo, Atlas, 2012.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Resolvendo e aprendendo... :-(

  • SENTIDO SUBJETIVO - FORMAL OU ORGÂNICO -------- SEN - SU - FO - OR

    SENTIDO OBJETIVO - FUNCIONAL OU MATERIAL ------ S - Ó - FU - MA

  • LETRA B

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. Sendo assim, identificaremos qual alternativa refere-se à Administração Pública em sentido formal: 

    A) ERRADO. Conjunto de atividades finalísticas atribuídas aos entes federativos – conforme explicado na introdução, esse conceito refere-se à Administração Pública em sentido funcional ou material;

    B) CERTOConjunto de poderes e órgãos constitucionais. O conjunto desses órgãos e poderes refere-se à estrutura formal da Administração Pública, ou seja, à função formal ou orgânica da Administração. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise;

    C) ERRADO. Conjunto de ações da administração para atender as necessidades da coletividade. As ações desenvolvidas pelos órgãos públicos estão relacionadas à função funcional ou material da Administração Pública;

    D) ERRADO. Conjunto de relações introversas para a efetivação das relações externas. Apesar de possuir um texto mais prolixo, podemos depreender que a alternativa se relaciona às atividades desenvolvidas pelos agentes públicos munidos da função administrativa. Dessa forma, podemos afirmar que se trata da função funcional da Administração Pública.

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem as atividades administrativas. Relaciona-se com as pessoas do Estado que exercem a função administrativa. Ex.: Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.

    Sentido objetivo, material ou funcional: é a própria função ou atividade administrativa. Ex.: Poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção na propriedade privada e na economia.