GABARITO: C
Art. 16. Dependerá do voto favorável de dois terços dos Vereadores as deliberações sobre as seguintes matérias:
I - aprovação de Emenda à Lei Orgânica;
II - rejeição de Veto à Projeto de Lei aprovado pela maioria absoluta de vereadores;
III - rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas da Administração Pública Municipal;
IV - julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores com vistas à cassação do mandato;
V - pedidos de intervenção no Município;
VI - autorização de venda de bens imóveis do Município, condicionada a venda, à prévia avaliação e licitação nos termos da Lei;
VII - aprovação de Lei de autorização para admissão de servidores a prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
#Vá&Vença!