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Lei 6.404-76 - Lei das Sociedades Anônimas
Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
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Gaba: CERTO
Comentários: Lei 6.404-76 - Lei das Sociedades Anônimas
Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
Galera, estou disponibilizando (grátis) no meu instagram simulados de contabilidade com gabarito pra quem quiser treinar mais, tem um MAPA MENTAL da estrutura orgânica da PC-DF lá tb.
☠ @projeto.144
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Correto
A intermediação financeira é necessária pois é essa instituição que será responsável por fazer a intermediação das ações subscritas no mercado primário, ofertando-as ao mercado financeiro.
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GABARITO:CORRETO
Só lembrar que essas corretoras de ações(Easyinvest, Rico, etc) pra funcionarem precisam ter um registro na CVM
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Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.
§ 1º O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com:
a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento;
b) o projeto do estatuto social;
c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária.