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ID
3634147
Banca
Quadrix
Órgão
DPE-PB
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante à citação

Alternativas
Comentários
  • A questão leva em consideração o CPC Antigo.

    No entanto, tendo em conta o CPC Atual (2015):

    Os efeitos da Citação não são mais 5, mas somente 3!!!

    EFEITOS QUE OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA

    A citação válida coloca o réu no CTI:

    Constitui em mora, Torna a coisa litigiosa; Induz litispendência.

    EFEITOS QUE NÃO OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA

    (X) prevenção do juízo: o que torna prevento o juízo é a distribuição ou registro;

    (X) interrupção da prescrição: a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação.

  • NOVO CPC

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • será feita apenas no domicílio ou na residência do réu. > SERÁ FEITA ONDE O RÉU FOR ENCONTRADO

    interrompe a prescrição e, a não ser que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor. > AINDA QUE ORDENADA POR JUIZO INCOMPETENTE

    sua falta não é convalidada pelo comparecimento espontâneo do réu. > O COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO REU SUPRE A FALTA DA CITAÇÃO

    D

    quando válida, torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa e interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação.

    sua falta ou nulidade não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz. > MATERIA DE ORDEM PUBLICA: PODE SER RECONHECIDA DE OFICIO PELO JUIZ, A QUALQUER TEMPO

  • Pessoal menos familiarizado com o direito, o colega Lúcio está colando os Arts. Do cpc/73, sem ressalvar, que não está mais em vigor.