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A questão leva em consideração o CPC Antigo.
No entanto, tendo em conta o CPC Atual (2015):
Os efeitos da Citação não são mais 5, mas somente 3!!!
EFEITOS QUE OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA
A citação válida coloca o réu no CTI:
Constitui em mora, Torna a coisa litigiosa; Induz litispendência.
EFEITOS QUE NÃO OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA
(X) prevenção do juízo: o que torna prevento o juízo é a distribuição ou registro;
(X) interrupção da prescrição: a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação.
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NOVO CPC
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
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será feita apenas no domicílio ou na residência do réu. > SERÁ FEITA ONDE O RÉU FOR ENCONTRADO
interrompe a prescrição e, a não ser que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor. > AINDA QUE ORDENADA POR JUIZO INCOMPETENTE
sua falta não é convalidada pelo comparecimento espontâneo do réu. > O COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO REU SUPRE A FALTA DA CITAÇÃO
D
quando válida, torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa e interrompe a prescrição, que retroagirá à data da propositura da ação.
sua falta ou nulidade não podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz. > MATERIA DE ORDEM PUBLICA: PODE SER RECONHECIDA DE OFICIO PELO JUIZ, A QUALQUER TEMPO
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Pessoal menos familiarizado com o direito, o colega Lúcio está colando os Arts. Do cpc/73, sem ressalvar, que não está mais em vigor.