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ID
3634687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2008
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações públicas, julgue o item subsequente.


Nos casos em que os recursos contra os atos da administração tenham efeito devolutivo, a autoridade competente pode atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Aplicação e Prazos para Interposição dos Recursos

    Dos atos da Administração caberá a propositura de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; 

    b) julgamento das propostas; 

    c) anulação ou revogação da licitação; 

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 

    e) rescisão do contrato, por descumprimento das obrigações contratuais; 

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

  • Com relação às licitações públicas, é correto afirmar que: Nos casos em que os recursos contra os atos da administração tenham efeito devolutivo, a autoridade competente pode atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.

  • Gab. Certo

    Lei 8666/93:

    Capítulo V

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;           

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    Omissis

    § 2   O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • Nos casos em que os recursos contra os atos da administração tenham efeito devolutivo, a autoridade competente pode atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. CERTO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 109.  § 2  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

  • Prazos:

    Recurso e Representação: 5 dias úteis (2 dias úteis Convite);

    Pedido de Reconsideração 10 dias úteis.

    Quanto ao efeito:

    Será sempre suspensivo quando for relacionado à:

    - Habilitação/Inabilitação;

    - Julgamento das Propostas.

    Será sempre facultativo o efeito suspensivo nos demais casos, à saber:

    - Anulação ou revogação da licitação;

    - Registro cadastral;

    - Rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    - Advertência, suspensão temporária ou multa.

    Bons estudos!