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ID
36352
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as espécies de cheques, assinale a definição correta.

Alternativas
Comentários
  • Um dos erros da alternativa E ó que o cheque de viagem pode ser emitido na moeda nacional ou na do país em que será apresentado.
  • Cheques abaixo de R$ 100,00 não precisam ser nominais (lei 9.069/95 art 69) O Cheque só pode ser endossado uma única vez, entretanto pode haver transferência do crédito documentado pelo cheque, através de cessão civil. Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo "ou a sua ordem", retificando-o por "não a sua ordem". O cheque pode ser "cruzado" (traçar duas linhas paralelas diagonalmente ao cheque), para conferir-lhe condições especiais para o pagamento. O cruzamento simples (ou em branco) confere ao cheque a condição de somente ser descontado via depósito em conta corrente, ou seja: o beneficiário não pode receber em dinheiro o valor do cheque. O cruzamento especial (ou em preto) tem por finalidade aumentar a segurança do desconto. Consiste basicamente em mencionar, entre o "cruzado" (as linhas paralelas que cruzam o cheque) o nome do banco em que será depositado o cheque. Dessa forma, aquele que deposita o cheque não o poderá efetuar, senão no banco mencionado. Gíria - Cheque Voador: Cheque emitido em fim de semana, ou em vespera de feriado, ou no final do expediente bancário, para que o emitente tenha tempo de fazer a sua cobertura no dia util seguinte. Gíria - Cheque Borrachudo: Cheque com insuficiência de fundos, cheque-borracha que vai ao banco sacado e volta sem fundos. Gíria - Cheque Bumerangue: Cheque preenchido propositamente de forma incorreta, que vai ao banco sacado e volta sem o seu pagamento, embora possa haver fundos suficientes.
  • a) ERRADA: Cheque visado é aquele em que o emitente, para os fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário, solicita do sacado que aponha visto ou certificado, bem como reserve o valor.

    b) ERRADA:  Trata-se de ordem expedida pelo sacador sobre fundos existentes em poder do sacado. Não há nenhum vínculo entre sacador e sacado, ao contrário do que ocorre com a letra de câmbio. Esta modalidade de cheque, todavia, não é admitida pela Lei Interna, a qual, seguindo a orientação da Lei Uniforme, assim prescreve:

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    c) ERRADA:  Cheque administrativo é aquele emitido pelo sacado contra ele mesmo em favor da pessoa indicada por terceiro, geralmente o correntista do banco.

    d) ERRADA:  Art. 44. § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
  • Alternativa D: errada. Art. 44, §1º, Lei 7.357.

    Cruzamento geral: "Fulano, correntista do Banco Nacional, emite um cheque em favor de João. O Fulano cruza o cheque de forma geral. Esse cheque só pode ser pago de duas formas: a outro banco qualquer (Banco Nossa Caixa, Bamerindus) mediante crédito em conta. Ou seja: o João pode ir na Nossa Caixa, no Bamerindus ou em qualquer outro banco e receber o valor do cheque mediante crédito em conta (ou seja: não pode pegar o "dinheiro vivo", em notas - tem que haver um depósito na conta do beneficiário). 


    Cruzamento especial: "Beltrano, correntista do Banco Comercial, emite um cheque em favor de José. O Beltrano cruza o cheque de forma especial, indicando o Banco Crefisul. Assim, se o José não tiver conta no Banco Crefisul, não poderá o sacado (Banco Comercial) pagar o cheque em outro banco". 


    Para que serve essa frescurite toda? Para "amarrar" operações (ex.: José quer que o seu cheque seja depositado na sua conta do Banco Crefisul, pois é o banco que ele utiliza para fazer a compra e a venda das mercadorias de sua empresa. Mas o mandatário do José, ao receber o cheque, o deposita na sua conta do Banco Santos. Pronto, a "arte" está feita e José se ferrou).


    Alternativa E: correta. O "cheque de viagem" não possui uma legislação específica, mas foi algo criado pelos Bancos como uma forma de venda de moeda estrangeria (ou seja: operação de câmbio). Diz a circular 3.691 do Banco Central, no art. 34, que os agentes de mercado de câmbio podem realizar as operações de cheques de viagem relativos a viagens internacionais. A resposta para a questão está no art. 70, PU, da respectiva circular diz: Parágrafo único. A liquidação no mesmo dia da contratação de câmbio é obrigatória para a compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, em cheques de viagem ou para carregamento ou descarregamento de cartões pré-pagos.


  • Alternativa B: errada. Art. 11 do Decreto 2.591. No cheque marcado, a pedido do portador, pode o sacado designar o cheque para certo dia.


    No entanto, houve uma revogação tácita desse dispositivo, pois a atual lei do cheque (lei 7.357) não permite isso, pois o cheque é pagável à vista (art. 32, caput);


    Alternativa C: errada. É aqui onde está definido o cheque administrativo. Afinal, o cheque é uma ordem de pagamento voltada para Bancos (art. 1º, III, lei 7.357). Então quem pode emitir um cheque contra ele mesmo, se a única instituição contra qual pode ser sacada é o Banco? É o próprio Banco.

  • Se o edital não cobrar a Circular do Banco Central 3.691, esta questão era passível de anulação. Ademais, questão bem chatinha, eis que ainda cobra legislação antiga do cheque (que, apesar de vigor, foi revogada tacitamente). Resumindo: é aquela questão para ninguém gabaritar a prova. 

    Alternativa A: errada. Art. 9º, III, lei 7.357. O cheque administrativo é aquele emitido pelo próprio Banco contra ele mesmo. Ex.: O Banco Cidade emite um cheque no valor de 10 mil reais contra o próprio Banco Cidade pagar a João.

    Vantagem disso: o próprio Banco é o devedor do cheque (é o melhor devedor do mundo - ehehehehe, dinheiro certo!). Mas é claro que para o Banco soltar um cheque desse, não é em qualquer ocasião (ex.: José pede para o Banco Bamerindus soltar um cheque administrativo de 30 mil reais a favor de Maria, pois ele vai comprar um carro dela. O Bamerindus, que não é bobo, só solta o cheque se o José depositar 30 mil na conta de ativos do Banco [que é a conta do banco mesmo - é a que ele usa para pagar funcionário, imposto, aluguel de agência etc - afinal, banco é pessoa jurídica e também tem gastos, por isso precisa lucrar]. Aí José dá o cheque para a Maria, esta dá o carro e vai ao Banco Bamerindus, saca o valor e está tudo certo!).

    Resumindo: até que algumas partes da alternativa A "estavam" certas (para fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário...). Mas a alternativa erra, pois quem emite o cheque é o próprio Banco.

    A alternativa A, na verdade, define o que é o cheque visado (que está no art. 7º da lei 7.357). O que é o cheque visado? Pode o sacado/Banco, a pedido do emitente/sacador, dar um visto. Esse visto obriga o Banco sacado a reservar o valor da conta do emitente (ex.: o José tem 5 mil na conta e pede um visto do Banco - o Banco vai lá e reserva da conta do José 5 mil reais. Aí o José passa, no cartão de débito, 100 reais no shopping. O cartão vai dar sem fundos, pois os 5 mil que o José pediu no visto do cheque já ficaram aprisionados pelo Banco para o pagamento do mesmo).

    E qual é a diferença então do cheque administrativo para o cheque visado? No cheque administrativo, o próprio banco é o emitente. No cheque visado, o banco aprisiona os valores do cliente na sua conta (e, consequentemente, se não aprisionar certo, vai responder por isso, pois o beneficiário, quando recebe o cheque visado, acredita que o banco tenha aprisionado o valor de 5 mil reais e que o dinheiro é certo).

    Continua no próximo comentário...

  • Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.

    Cheque cruzado: só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco (mediante crédito em conta), evitando, consequentemente, o desconto na boca do caixa.

    Abraços