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ID
3635827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há inúmeros princípios ambientais que orientam a otimização das regras de proteção do meio ambiente. Esses princípios constam na Política Nacional do Meio Ambiente, na CF e em documentos internacionais de proteção do meio ambiente, como Conferência de Estocolmo de 1972, Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland) e Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992 (ECO-92).
Considerando o texto acima, julgue o item abaixo, acerca dos princípios ambientais e de sua adoção em regras procedimentais de proteção do meio ambiente.

O princípio da participação da população na proteção do meio ambiente está previsto na Constituição Federal e na ECO-92.

Alternativas
Comentários
  • CF/ 88 Art 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO CERTO

    Como comentado pelo Franco, o dispositivo está mencionado nas duas cartas citadas.

  • O princípio também está previsto expressamente no enunciado nº 10 da “Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 92” (“ECO-92, ou Rio-92”), nos seguintes termos: “A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados."

  • CRFB/ 88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito constitucional ao meio ambiente.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    3) Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO 92

    Princípio nº 10: O melhor modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis. No plano nacional, toda pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluída a informação sobre os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões. Os Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação do público, colocando a informação à disposição de todos.  Deverá ser proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, entre os quais o ressarcimento de danos e recursos pertinentes

    4) Exame das assertivas:

    O princípio da participação da população encontra previsão no art. 225, caput, da Constituição Federal, bem como do princípio nº 10 da ECO-92.

    É importante ressaltar que é por meio desse princípio que a população: a) participa das políticas públicas ambientais na esfera administrativa; b) propõe ações judiciais no Poder Judiciário; ou c) vota, por meio de mecanismos legislativos. A participação na tomada de decisões ambientais não é uma faculdade, mas um dever jurídico constitucional.

    Resposta: CERTO.

  • PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO OU PRINCÍPIO DA GESTÃO COMUNITÁRIA:

    O princípio da participação, conhecido também como princípio democrático ou de princípio da gestão democrática, assegura ao cidadão o direito à informação e à participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que o efetivam. Dessa forma, a população deve ser inserida em questões ambientais.

    Ex.: assentos reservados à população civil em conselhos do meio-ambiente.

    A Declaração do Rio de 1992 seguiu essa tendência ao cristalizá-lo no Princípio 10, vejamos:

    A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.