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CF/ 88 Art 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GABARITO CERTO
Como comentado pelo Franco, o dispositivo está mencionado nas duas cartas citadas.
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O princípio também está previsto expressamente no enunciado nº 10 da “Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 92” (“ECO-92, ou Rio-92”), nos seguintes termos: “A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados."
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CRFB/ 88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito constitucional ao meio ambiente.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
3) Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – ECO 92
Princípio nº 10: O melhor
modo de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos
interessados, em vários níveis. No plano
nacional, toda pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o ambiente
de que dispõem as autoridades públicas, incluída a informação sobre os
materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim como a oportunidade
de participar dos processos de adoção de decisões. Os Estados deverão facilitar
e fomentar a sensibilização e a participação do público, colocando a informação
à disposição de todos. Deverá ser proporcionado
acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos, entre os quais o ressarcimento
de danos e recursos pertinentes
4) Exame das assertivas:
O princípio da participação da população encontra previsão no art. 225,
caput, da Constituição Federal, bem como do princípio nº 10 da ECO-92.
É importante ressaltar que é por meio desse princípio que a população: a)
participa das políticas públicas ambientais na esfera administrativa; b) propõe
ações judiciais no Poder Judiciário; ou c) vota, por meio de mecanismos
legislativos. A participação na tomada de decisões ambientais não é uma
faculdade, mas um dever jurídico constitucional.
Resposta: CERTO.
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PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO OU PRINCÍPIO DA GESTÃO COMUNITÁRIA:
O princípio da participação, conhecido também como princípio democrático ou de princípio da gestão democrática, assegura ao cidadão o direito à informação e à participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que o efetivam. Dessa forma, a população deve ser inserida em questões ambientais.
Ex.: assentos reservados à população civil em conselhos do meio-ambiente.
A Declaração do Rio de 1992 seguiu essa tendência ao cristalizá-lo no Princípio 10, vejamos:
A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.