1. Conceito de PLANO DE MANEJO:
DOCUMENTO TÉCNICO mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, inciso XVII, da Lei nº 9.985/2000).
2. Obrigatoriedade:
As Unidades de Conservação devem dispor de um Plano de Manejo (art. 27 da Lei nº 9.985/2000), o qual deve ser elaborado no prazo de 5 (cinco) anos a partir da criação da UC (art. 27, § 3º, do mesmo diploma legal).