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ID
3636745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2012
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 1.948/1996, que regulamenta a Lei n.° 8.842/1994 no que tange à Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto Federal n.º 1.948/1996 foi revogado pelo Decreto nº 9.921/19 (art. 47, I).

    Art. 7º do Decreto nº 9.921/19: A pessoa idosa aposentada, exceto por invalidez, que retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quando acidentada no trabalho, será encaminhada ao programa de reabilitação do INSS e não fará jus a outras prestações de serviço, exceto aquelas decorrentes de sua condição de aposentada.

    Art. 9º do Decreto nº 9.921/19: Compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, em articulação com as secretarias de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] XIV - estimular a criação, na rede de serviços do SUS, de centros de cuidados diurno, a saber hospital-dia e centro-dia, de unidades de atendimento domiciliar e de outros serviços alternativos para a pessoa idosa.

    Art. 18 do Decreto nº 9.921/19: A pessoa idosa terá atendimento preferencial nos órgãos e nas entidades da administração pública e nas instituições privadas prestadores de serviços à população.

    Parágrafo único: A pessoa idosa que não tenha meios de prover a sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover a sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma prevista em lei.

    Art. 19 do Decreto nº 9.921/19: Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de pessoas idosas que tenham doenças que exijam assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou pôr em risco a sua vida ou a vida de terceiros.

    Parágrafo único: A permanência ou não da pessoa idosa doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.