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ID
3637015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2007
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos contratos empresariais e bancários, julgue o item a seguir.


Compete privativamente ao Banco Central do Brasil realizar operações bancárias de redesconto.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4595 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964 Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.

    Art. 10 - Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:

    V - realizar operações de redesconto e empréstimo a instituições financeiras bancárias e as referidas no inciso III, alínea b, deste artigo, e no § 4º do art.49 desta Lei;

    Abraços

  • Redesconto é uma linha de empréstimo concedida pelo Banco Central do Brasil a outro Banco caso este não consiga, através de captação junto ao público ou mercado interbancário, manter sua posição junto ao BC credora ou zerada.
  • A questão tem por objeto tratar de operações bancárias. A atividade bancária é regulada pela Lei 4.594/1964. Uma das competências privativas do Banco Central da República do Brasil é realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias e as referidas no Art. 4º, inciso XIV, letra " b ", e no § 4º do Art. 49 da Lei.  O redesconto é a concessão de crédito realizada para instituições financeiras bancárias.

    Todas as matérias de competência privativa do Banco Central estão listadas no art. 10, Lei 4.594/64, como executar os serviços do meio-circulante; exercer o controle do crédito sob todas as suas formas; eetuar o controle dos capitais estrangeiros; dentre outros. 


    Gabarito do  Professor: CERTO


    Dica: Os procedimentos a serem observados nas operações da linha de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) são regulados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 23, 06/10/2020.     
  • Gabarito: Certo.

    Art. 10 da lei 4.595/64: Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:

    V - realizar operações de redesconto e empréstimo a instituições financeiras bancárias e as referidas no inciso III, alínea b, deste artigo, e no § 4º do art.49 desta Lei;

  • O redesconto é a concessão de crédito realizada para instituições financeiras bancárias.