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ID
3637051
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2016
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

“Wilma trabalhou durante toda a sua vida profissional numa fábrica de produtos químicos altamente  insalubre e, em razão disso, obteve aposentadoria especial. Após afastar-se do emprego e dedicar-se  apenas aos serviços domésticos, Wilma passou a se sentir ociosa e desanimada, razão pela qual procurou  novo emprego e foi admitida por um banco para exercer a função de caixa.” Diante da situação  retratada e da legislação previdenciária em vigor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    DECRETO 3.048/ 99

    Art. 69. Parágrafo único:  O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.

    *Se voltar a trabalhar sujeito aos riscos/ agentes nocivos que ensejaram a aposentadoria especial = cessado o benefício.

    *Se voltar a trabalhar em atividade não sujeita aos riscos/ agentes nocivos = sem problemas.

    Bons estudos!

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 57, § 8º c/c art. 46, ambos da Lei 8.213/1991, que ao segurado aposentado por aposentadoria especial, que retornar voluntariamente à atividade que o sujeite à exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

     

    A) Haja vista que a nova atividade não a sujeita a agentes nocivos, não há vedação quanto a cumulação.

     

    B) A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 57, § 8º c/c art. 46 da Lei 8.213/1991.

     

    C) A validade do contrato de trabalho não é alterada pela condição de aposentada.

     

    D) Haja vista que a nova atividade não a sujeita a agentes nocivos, não há vedação quanto a cumulação.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Questão extremamente mal elaborada e com enunciado vago.