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ID
363760
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em se cuidando de cheque, cujo talonário foi furtado e depois preenchido e utilizado fraudulentamente para compra de mercadorias, o apontamento no Tabelionato de Protesto é:

Alternativas
Comentários
  • O Tabelionato de Protesto está proibido de protestar o cheque quando o motivo "furto" for anotado para sustação do cheque pelo Estabelecimento Bancário. Vide Jurisprudência abaixo:


    "APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -TALONÁRIO DE CHEQUES -EXTRAVIO -COMUNICAÇÃO AO BANCO PARA QUE EFETUASSE A SUSTAÇÃO DOS CHEQUES -BANCO QUE AGIU DE FORMA NEGLIGENTE -CHEQUES LEVADOS A PROTESTO -INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR DA AÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO -VALOR FIXADO À GUISA DE DANOS MORAIS -RAZOÁVEL -MULTA DIÁRIA -APLICAÇÃO DEVIDA -SENTENÇA MANTIDA -RECURSO IMPROVIDO
    I-A ocorrência de protesto de cheque furtado, mesmo após comunicado o fato pelo titular da conta ao respectivo banco, acarreta à instituição financeira o dever de indenizar.
    II-Se o valor fixado à guisa de danos morais mostra-se razoável, não há que reduzí-lo.
    III-Correta a conduta do juiz que determina seja cumprida obrigações a que se encontra sujeito, sob pena de multa diária."

     

    STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 779811 MG: "Da nulidade do cheque. No caso, a autora ao ter seu talão de cheques furtado, procurou o banco a fim de sustar os cheques em branco, o que foi feito (fls. 08,09/10 [BO] e 24/25).Entretanto, apesar do pedido de sustação em razão do furto, o banco recorrente procedeu à sustação pelo motivo 21 que corresponde à ?desacordo comercial?.Não há nos autos qualquer comprovação de que o banco tenha alertado ou mesmo solicitado a apresentação do boletim de ocorrência para que a sustação tivesse os efeitos desejados pela recorrida. Simplesmente, alterou o motivo aplicado à sustação requerida o que acabou por gerar a possibilidade de protesto do título."

  • A letra "d" esta correta, pois as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça tomo II, no capitulo XV, item 36.2, traz expressamente, quando se tratar de cheques, quais as alíneas de devolução poderão ser apontados.

  • Apenas para complementar o raciocínio do colega, vejam o teor das normas da corregedoria acima citada:

    "32. É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento 

    nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os 

    títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval".


  • NÃO CAI NO TJ SP