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ID
363787
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O art. 31-B da Lei n.o 4.591/64, acrescentado pela Lei n.o 10.931/2004, dispõe: “Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno.” Essa averbação continuará produzindo efeitos até a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. - Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

    Art. 31-E. O patrimônio de afetação extinguir-se-á pela:

    I - averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento;