Conforme provimento 40/2012,mencionado por Gierck Medeiros:
88. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, se os separandos e os divorciandos estiverem representados por seus procuradores, constituídos por meio de instrumento público, com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais.(Alterado pelo Provimento CG Nº 40/2012)
88.1. A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.(Alterado pelo Provimento CG Nº 40/2012)
Assim, a certidão tem validade de 30 dias se lavrada no Brasil e 90 dias se lavrada no exterior.
Ressalta-se que a validade da certidao de procuração para casar é sempre de 90 dias e para divorciar é de 30 ou 90 dias. Um bom peguinha!