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ID
363796
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os prazos de validade de procuração utilizada em escritura, de acordo com previsão nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em divórcios, outorgada por um dos divorciandos, seu prazo de validade é de

Alternativas
Comentários
  • resposta letra A.
    art. 135.1. das normas da corregedoria: Procuração lavrada no exterior poderá ter prazo de validade de até 90 dias.
     

  • O item 135.1 das NGCJ foi suprimido pelo Provimento CG Nº 40/2012!


  • Conforme provimento 40/2012,mencionado por Gierck Medeiros:

    88. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura das escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, se os separandos e os divorciandos estiverem representados por seus procuradores, constituídos por meio de instrumento público, com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais.(Alterado pelo Provimento CG Nº 40/2012)

     88.1. A procuração lavrada no exterior, registrada no Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução, caso não redigida na língua nacional, poderá ter prazo de validade de até noventa dias.(Alterado pelo Provimento CG Nº 40/2012)

    Assim, a certidão tem validade de 30 dias se lavrada no Brasil e 90 dias se lavrada no exterior.

    Ressalta-se que a validade da certidao de procuração para casar é sempre de 90 dias e para divorciar é de 30 ou 90 dias. Um bom peguinha!

  • Não cai no TJ Interior