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ID
363820
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A propósito dos emolumentos, custas e despesas das unidades do serviço notarial e de registro, o delegado poderá formular consulta por escrito ao Juiz Corregedor Permanente para dirimir dúvida?

Alternativas
Comentários
  • TEMA: Possibilidade de consulta por escrito ao Juiz Corregedor Permanente para dirimir dúvida sobre emolumentos, custas e despesas da unidade de serviço notarial e de registro.

    É correta a assertiva contida na
    alternativa (a) 
    "Sim, de caráter genérico, sobre cobrança de custas, emolumentos, contribuições e despesas."

    Trata-se do disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XIII, Seção IV, Subseção I, item 64:

    64.  O delegado do serviço notarial e de registro poderá formular consulta por escrito ao Juiz Corregedor Permanente para dirimir dúvida de caráter genérico sobre cobrança de custas, emolumentos, contribuições e despesas


  • O dispositivo citado (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XIII, Seção IV, Subseção I, item 64) encontra-se revogado pelo Provimento CG Nº 39/2012

    Ao invés dele, as mesmas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de SP, Capítulo XIII, Seção IV, mas agora Subseção II, trazem item 79 que agora regula a questão:
    79. Em caso de dúvida sobre a aplicação da lei e das tabelas de emolumentos, o notário e o registrador poderão formular consulta escrita ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, que, em 5 dias, proferirá decisão. 1 (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 39/2012)  
    80. Da decisão do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso, no prazo de 05 dias, ao Corregedor Geral da Justiça. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 39/2012) 
  • Questão desatualizada. A mudança  da norma invalidou  a "pegadinha" ridícula da questao se a dúvida tinha ou não carater genérico.

    Se a dúvida for específica e houver um caso concreto a ser aplicado, o próprio juiz corregedor permanente determinará a sua aplicação.

    Se for genérica, fica a cargo do oficial a decisão do que fazer.

     

    CGJ Tomo II Cap. – XIII

     

    79. Em caso de dúvida sobre a aplicação da lei e das tabelas de emolumentos, o notário e o registrador poderão formular consulta escrita ao respectivo Juiz Corregedor Permanente, que, em 5 dias, proferirá decisão.

     

    80. Da decisão do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso, no prazo de 05 dias, ao Corregedor Geral da Justiça.


    80.1. Não havendo recurso, cópias da consulta formulada e da respectiva decisão serão encaminhadas pelo Juiz Corregedor Permanente à Corregedoria Geral da Justiça para reexame e uniformização do entendimento administrativo a ser adotado no Estado


    80.2. Havendo caso concreto que tenha ensejado a consulta, o Juiz Corregedor Permanente poderá determinar a pronta aplicação de sua decisão ao caso, desde que assegurada possibilidade de manifestação e de recurso ao usuário de serviço interessado quando a decisão lhe for desfavorável.

  • NÃO CAI NO ...... ADIVINHA?