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ID
3638323
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Santana do Matos - RN
Ano
2018
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, o Poder Público contará, entre outros, com os seguintes instrumentos: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, CDC. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

     I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

     II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • A questão trata da Política Nacional das Relações de Consumo.

    A) instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    Instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público. 

    Correta letra A. Gabarito da questão.     

    B) manutenção de assistência jurídica, integral e remunerada para o consumidor carente. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    Manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.

    Incorreta letra B.

    C) instituição de programa de ressarcimento antecipado dos valores expendidos equivocamente pelos consumidores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    C) instituição de programa de ressarcimento antecipado dos valores expendidos equivocamente pelos consumidores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Não consta tal instrumento no rol trazido para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra C.

    D) bloqueio provisório dos estabelecimentos com reiteradas práticas de desrespeito à legislação consumerista. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    Não consta tal instrumento no rol trazido para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Incorreta letra D.

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: A

  • POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO:

    OBJETIVOS:

    • o atendimento das necessidades dos consumidores; 
    • o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; 
    • a proteção de seus interesses econômicos; 
    • a melhoria da sua qualidade de vida, bem como; 
    • a transparência e harmonia das relações de consumo.

    PRINCÍPIOS:

    • reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
    • ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: 
    • a) por iniciativa direta; 
    • b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; 
    • c) pela presença do Estado no mercado de consumo; e 
    • d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
    • harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, CF), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores; 
    • educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
    • incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
    • coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores; 
    • racionalização e melhoria dos serviços públicos; 
    • estudo constante das modificações do mercado de consumo; 
    • fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;     
    • prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.  

    INSTRUMENTOS: 

    • manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
    • instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
    • criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
    • criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
    • concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
    • instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural; 
    • instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

  • Se a hipótese da letra D existisse, não seria nada ruim :)