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ID
3639424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O item a seguir, é apresentado uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.


A Comissão de Economia, Indústria e Comércio aprovou requerimento solicitando ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de auditoria em sociedade instituída e mantida pelo poder público. Nessa situação, tal requerimento deverá ser remetido ao presidente da Câmara, que o encaminhará ao TCU.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A comissão deve primeiramente encaminhar o requerimento ao Presidente da Câmara dos Deputados, para posterior envio ao órgão externo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    O detalhe está no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que estabelece da seguinte forma:

    Art. 17. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: 

    (...)

    VI - quanto à sua competência geral. dentre outras: 

    (...)

    n) assinar a correspondência destinada ao Presidente da República; ao VicePresidente da República; ao Presidente do Senado Federal; ao Presidente do Supremo Tribunal Federal; aos Presidentes dos Tribunais Superiores, entre estes incluído o Tribunal de Contas da União; ao Procurador-Geral da República; aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; aos Chefes de Governo estrangeiros e seus representantes no Brasil; às Assembléias estrangeiras; às autoridades judiciárias, neste caso em resposta a pedidos de informação sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de feitos judiciais;