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ID
363958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o cheque, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta. O cheque com cláusula "não à ordem" ou equivalente não é transmissível por endosso, MAS PODE SER TRANSMITIDO POR CESSÃO DE CRÉDITO, conforme art. 17, §1º, da Lei 7357/85:
     

    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.

    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.

    Alternativa b - correta, conforme art. 1º, inciso VI, da Lei 7357/85:

      

    Art . 1º O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

    Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

    Alternativa c - correta, conforme art. 17, §2º, da Lei 7357/85, acima transcrito.

    Alternativa d - correta, conforme art. 29 da Lei 7357/85:

    Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

  • Pra quem ficou em dúvida na alternativa "D", vale o disposto em lei especial não valendo o disposto em lei geral (Código Civil):

    Art. 29 da Lei 7357/85: O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título.

    O disposto no art. 897, parágrafo único, do CC só vale para as duplicatas tendo em vista que a lei especial das duplicatas (Lei 5.474/68) silencia a respeito.

    Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • A cláusula não à ordem impede o endosso, mas não a transferência, que ser dará como cessão civil.