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ID
363964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os efeitos da falência disciplinada na Lei n.º 11.101/205, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A:  Art. 117, LF: Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    Letra B:  Art. 116, LF: A decretação da falência suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    Letra C:  Art. 120, LF. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

            § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial.

    Letra D: Art. 102, LF:. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.
    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

           § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • Não concordo com a assertiva, pois o Art. 181 diz expressamente: "São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei", e não somente o fato do sujeito ser falido...
  • Acredito que esclareça o questionamento suscitado sobre a leitura do artigo 181 se for interpretado em conjunto com os incisos III e IV do artigo 158 e o artigo 157. Assim a acertativa "D" está errada já que a empresa ou o empresário individual estará impedido de exercer atividade empresarial até a sentença que declare suas obrigações extintas, conforme artigo 102, havendo ainda a hipotese do § 1º do artigo 181.
  • A letra C só faltou dizer que era mandato para representação judicial
  • É Felipe , pois o mandato para fins de realização de negócios extingue-se automaticamente com a decretação da falência, diferentemente do mandato para fins de representação judicial, que permanece até que o administrador o revogue.
  • c

    a decretação da falência não faz cessar o mandato judicial conferido pelo devedor falido, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão ao administrador, que poderá revogar o aludido mandato. 

  • Letra D. ERRADA

    Fundamentação:

    Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.