Letra A:
STF Súmula nº 600 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 8; DJ de 4/1/1977, p. 40; DJ de 5/1/1977, p. 64.
Cabimento - Ação Executiva Contra o Emitente e Seus Avalistas - Apresentação do Cheque ao Sacado no Prazo Legal - Prescrição da Ação Cambiária
Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
Letra B: A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão NÃO invalidam os efeitos do cheque. (Art. 37, lei 7.357/85).
Letra C: O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 90 (60) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. (Art. 33, lei 7.357/85).
Letra D: A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 2 anos (6 meses), contados da data em que foi demandado ou realizou o pagamento amigavelmente. (Art. 59, par. único, lei 7.357/85).