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ID
363967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do cheque.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:
    STF Súmula nº 600 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 8; DJ de 4/1/1977, p. 40; DJ de 5/1/1977, p. 64.

    Cabimento - Ação Executiva Contra o Emitente e Seus Avalistas - Apresentação do Cheque ao Sacado no Prazo Legal - Prescrição da Ação Cambiária

        Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

    Letra B: A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão NÃO invalidam os efeitos do cheque. (Art. 37, lei 7.357/85).

    Letra C: O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 90  (60) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. (Art. 33, lei 7.357/85).

    Letra D: A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 2 anos  (6 meses), contados da data em que foi demandado ou realizou o pagamento amigavelmente. (Art. 59, par. único, lei 7.357/85).
     

  • Não confundir (como eu) a alternativa "d" com o disposto no art. 61 da lei do cheque que se refere à ação de "enriquecimento sem causa":

    Art . 61 A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.

    Abs,
  • Na hipótese da letra A, o credor somente perderá o direito de execução contra o emitente e seus avalistas se o mesmo credor não apresentar o cheque no prazo legal e ficar provado que no período de apresentação havia provisão suficiente de fundos e depois do prazo não há mais por motivos não imputados ao sacador.
    Lembrando que contra os coobrigados, o credor perderá o direito de execução com a simples perda do prazo de apresentação!
  • Perfeito o comentário acima: exceção à regra que, se não lembrada, pode dar margem a erro.

  • Resumo do julgado

    Súmula 600-STF: Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.
    • Importante.

     

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 600-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 15/02/2018