Recordando:
No Distrito Federal há eleições para quais mandatos eletivos? - Andrea Russar Rachel
No Distrito Federal há eleições para governador, senador, deputado federal e deputado distrital.
As eleições para deputado distrital assemelham-se às eleições do tipo estadual (a posse se dá na Câmara Legislativa do DF), nos termos do art. 32 da CF, "in verbis":
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
§ 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
§ 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20090311093916794_direitos-difusos-e-coletivos_no-distrito-federal-ha-eleicoes-para-quais-mandatos-eletivos-andrea-russar-rachel.html