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ID
364003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Distrito Federal, o órgão de representação do Poder Legislativo é

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988
    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Os deputados são distritais, mas a Câmara é Legislativa

  • Recordando:

    No Distrito Federal há eleições para quais mandatos eletivos? - Andrea Russar Rachel

    No Distrito Federal há eleições para governador, senador, deputado federal e deputado distrital.

    As eleições para deputado distrital assemelham-se às eleições do tipo estadual (a posse se dá na Câmara Legislativa do DF), nos termos do art. 32 da CF, "in verbis":

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20090311093916794_direitos-difusos-e-coletivos_no-distrito-federal-ha-eleicoes-para-quais-mandatos-eletivos-andrea-russar-rachel.html

  • O nome Câmara Legislativa vem da união de Câmara Municipal (poder legislativo municipal) com Assembleia Legislativa (poder legislativo estadual). Tal nomenclatura justifica-se no fato de a Câmara Legislativa exercer as funções de legislativo estadual e municipal, já que o DF não pode ser subdividido em municípios.

  • PARLAMENTO DA UNIÃO: Congresso Nacional, composto de Câmara dos Deputados e Senado Federal (parlamento bicameral)

    PARLAMENTO DOS ESTADOS-MEMBROS: Assembleia Legislativa (parlamento unicameral)

    PARLAMENTO DOS MUNICÍPIOS: Câmara Municipal (parlamento unicameral)

    PARLAMENTO DO DISTRITO FEDERAL: Câmara Legislativa do Distrito Federal ou, simplesmente, Câmara Distrital (parlamento unicameral)

       
        Como descrito pelo colega acima, o nome Câmara Legislativa é uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais, ocupando, assim, posição peculiar entre os órgãos legislativos brasileiros. A própria denominação revela a competência diferenciada da Casa. Brasília acumula as competências legislativas de Estado e de Município.
  • Nos Estados e no Distrito Federal, o Poder Legislativo é unicameral. Nos Estados, essa atribuição é da Assembleia Legislativa; no Distrito Federal, é da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    A resposta é, portanto, a letra A.

  • Letra A.

    a) Certo. No Distrito Federal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Legislativa, com 24 deputados distritais eleitos.

    O caráter híbrido do Distrito Federal é observável por sua Câmara Legislativa, mistura de Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal) e Assembleia Legislativa (Poder Legislativo Estadual), sendo que o Distrito Federal também elege três senadores e oito deputados federais.