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ID
364006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    Bons estudos
  • Somente após adquirirem personalidade jurídica, NA FORMA DA LEI CIVIL, é que os partidos políticos registrarão seus respectivos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    "Art. 17, §2º, CF/88 - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."

    A lei nº. 9096/95, que dispõe sobre os partidos políticos, esclarece, logo em seu art. 1º, a natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado dessas entidades. O partido é criado de acordo com a lei civil, para depois ter o seu estatuto registrado no órgão máximo da Justiça Eleitoral.
  • Colegas,

    Não esqueçam,
    o registro é sempre no TSE (jurisdição nacional) porque os partidos políticos tem CARATER É NACIONAL! (segundo a CF art 17 , I)

    Bons estudos!

  • Para quem marcou a letra d:

    Dispõe o art. 9º da Resolução TSE n.º 19.406/1995:

    Art. 9º - O requerimento do registro do partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deverá ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    A prova da publicação do estatuto é requisito para a obtenção do registro civil do partido político em cartório.
    Deve-se observar que, mediante o procedimento cartorário civil, o partido político surge enquanto pessoa jurídica de direito privado, obtém personalidade jurídica, mas a ele não se reconhecem prerrogativas eleitorais.
    Por esse ato o partido surge no universo jurídico, reconhece-se a sua personalidade jurídica, mas não sua capacidade político-partidária e os direitos decorrentes desse reconhecimento, como o uso de espaços nas casas legislativas para reuniões, propaganda eleitoral gratuita, cotas do fundo partidário etc.

    Note-se que, até o registro do partido político em cartório de registro civil o estatuto foi apenas publicado, mas não registrado.
    O registro do estatuto ocorre mediante procedimento específico no Tribunal Superior Eleitoral.

    Assim, temos:
    Cartório de Registro Civil: registro do partido político
    Tribunal Superior Eleitoral: registo do estatuto do partido político

    É o que dispõe o art. 7º, caput, da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei n.º 9.096/1995:

    O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Bons estudos!

     

  • Art. 17, §2º da CF é claro quando versa que os partidos políticos registraram seus Estatutos no TSE (PP são de âmbito nacional), isso após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil (com o registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica).

  • TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE.

  • Segundo o art. 17, § 2º, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    A resposta é a letra C.


  • Segundo o art. 17, § 2º, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Primeiramente o registro da personalidade jurídica é feito no registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica (igual a pessoas jurídicas de direito privado da lei civil);

    posteriormente haverá o registro do seu ESTATUTO no TSE!!!!

  • Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Gabarito C

    Registro do estatuto no TSE ->Aquisição da capacidade política

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. (CF/88, art. 17,§ 2º )

  • Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    § 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.