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ID
364012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos políticos, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • A  letra b é a incorreta:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Em que pese a evidência de que a letra 'b' é a incorreta, a alternativa 'd' foi mal elaborada, visto que equipara "voto" à mesma natureza de plebiscito, referendo popular e iniciativa popular, quando, na verdade, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, MEDIANTE PLEBISCITO, REFERENDO POPULAR E INICIATIVA POPULAR. Portanto, a soberania popular é exercida tão somente pelo sufrágio universal e pelo voto. O plebiscito, o referendo popular e a iniciativa popular são os meios pelos quais ocorrem aquele. Ao meu ver, trata-se de uma questão passível de anulação.
  • Regiane, eu já me confundi quanto a este enunciado, em especial por afirmação do autor PEDRO LENZA no mesmo sentido que você postou. Contudo, vejamos novamente o que diz o art. 14 da CF:

    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular."

    Essa conjunção aditiva E antes de "nos termos da lei" indica que, além das hipóteses dos incisos, o próprio sufrágio universal (eleição de representantes políticos) é manifestação da soberania popular, e não se confunde com as outras 3 hipóteses!

  • a idade minima para se candidatar para vereador é 18 anos, LETRA B INCORRETA
  • Soberania Popular
    Definição clássica:  É a prerrogativa do povo de uma nação  de exercerem seus poderes políticos, consubstanciado-se de uma propriedade suprema e imprescritível, não sendo atingido por nenhuma outra forma de poder. A soberania se manifesta mediante a participação direta do povo na vida política pela qual ele está sujeito. É garantido que este povo seja consultado sempre que  houver decições de interesse público no país, tais como o referendo, voto universal e plebicito. Bem como, cabe ainda, interferir na vida política do país a defesa de interesses sociais , que atingam ao interesse público através da iniciativa popular. Portanto, não enxergo a possibilidade de anular a questão D

  • Sinceramente não vejo possibilidade alguma de anulação. A questão está perfeita. São todos instrumentos de participação popular.
  • A idade mínima para se eleger vereador é 18 anos. Art 14, par 2, VI, d. 
    Questão deveria ter sido anulada.
  • Prezado colega José Carlos,

    Somente para esclarecer:

    Observe o enunciado: a questão solicita para marcarmos a incorreta. Portanto:

    Alternativa Correta: B

    Justamente devido a sua explicação.

    BONS ESTUDOS!
  • Objetivamente: 

    A questão pede para assinalarmos a alternativa INCORRETA.

    Fez-se a afirmação de que a elegibilidade mínima para quaisquer cargos é de 21 anos, isso está INCORRETO, pois a CF dispõe outras idades para determinados cargos, conforme transcrevo abaixo.

    Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Espero ter ajudado,
    Até mais.
  • essa questão está incorreta, pois segundo o artigo 14, inc. VI, d da CF a idade minima é de 18 anos.
  • questão incorreta do caralho, toma no cu

  • PEDE A INCORRETA!!!!

  • Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

  •  

    CORRETO . A) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, mas facultativos se estiverem numa das seguintes condições: (i) analfabetos ou (ii) maiores de setenta anos. CORRETO.

     

    Art. 14, II, a, b, CF.

    _____________________________________

    ERRADO. B) a elegibilidade mínima para quaisquer cargos ̶é̶ ̶d̶e̶ ̶v̶i̶n̶t̶e̶ ̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶n̶o̶s̶. ERRADO.

    Tem variação.

     

    A idade mínima é para vereador: 18 anos.

     

    Art. 14, VI, d, CF.

     

    Macetes que caem desse artigo que é bastante recorrente nas provas da Vunesp:

    Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    Dica 02: DISK 3530-2118

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

     

    __________________________________________

    CORRETO. C) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. CORRETO.

    Art. 14, §1º, c, CF.

    ________________________________________________

     

    CORRETO. D) a soberania popular é exercida mediante voto, plebiscito, referendo popular e iniciativa popular. CORRETO.

    Art. 14, I, II e III CF.