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ID
364018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre nacionalidade, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil, até atingirem a maioridade.

    O correto é a qualquer tempo.

  • A alternativa d está incorreta, conforme art. 12, I, alínea "c", primeira parte:

     - o registro deve ser feito em repartição brasileira competente (o dispositivo não fala expressamente em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil);
    - o dispositivo não condiciona a aquisição da nacionalidade ao registro feito até a maioridade.

    Com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54 de 2007, o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Carta Magna de 1988 dispõe que:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Destacamos)

    A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos:

    a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira;

    b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, “b”, da CF;

    c) residência no Brasil;

    d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20110225131741961_direito-constitucional_o-que-se-entende-por-nacionalidade-potestativa-denise-cristina-mantovani-cera.html

    Vídeo:
    - Qual a diferença entre nacionalidade orginária e nacionalidade secundária? (Assista: 01'22'' - Pedro Taques): http://lfg-teste.tempsite.ws/public_html/article.php?story=20100519160549402

  • A alternativa D se mostra incorreta pela leitura do art 12, c, alterada pela Emenda Constitucional 54/2007. Vemos que o registro deve ser feito em repartição brasileira competente e não em Cartório de Registro Civil. Há ainda a opção pela nacionalidade, a qualquer tempo, caso venha a morar no Brasil e após a maioridade.

    Art. 12. São brasileiros:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Vamos às corretas:

    Alternativa a - art. 12, §2º, CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)


    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa b - art. 12, inciso I, CF:

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Alternativa c - art. 12, inciso II, alínea a, primeira parte:

    Art. 12. São brasileiros:

            II - naturalizados:

            a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;



    Art 

  • Precisamos prestar muita atenção , depois de resolver tantas questões, me confundi achando que era a CORRETA E não a INCORRETA, isso na prova é o fim!!

    Muita concentracaooo!

  • A D está errada porque deve ser registrado na repartição brasileira competente (consulado)

  • A letra D está errada por quê mistura duas informações diferentes. Serão, sim, brasileiros natos os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no estrangeiro, desde que sejam registrados em repartição pública competente para este fim. A última parte é que está errada, pois refere-se à nacionalidade potestativa, na qual o sujeito é filho de pai ou mãe brasileiros que não estavam à serviço do brasil à época do nascimento e que depois decida vir residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, após adquirida a maior idade, pela nacionalidade brasileira. Este também será brasileiro nato. 

  • a)      Correta: Art. 12, § 2º da CF/88

    b)      Correta: Art. 12, inciso I, alínea a, da CF/88

    c)       Correta: Art. 12, inciso II, alínea a, da CF/88

    d)      A alternativa d está incorreta, conforme art. 12, inciso I, alínea c, primeira parte:
     - o registro deve ser feito em repartição brasileira competente (o dispositivo não fala expressamente em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil);
    - o dispositivo não condiciona a aquisição da nacionalidade ao registro feito até a maioridade.
    Com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54 de 2007.

  • A) Art. 12. 
    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    -------------------------------

    B) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    -------------------------------

    C) Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira.

    -------------------------------

    D) Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • A) § 2º A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição.


    B)  Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país;
     


    C)  Art. 12. São brasileiros: II - NATURALIZADOS: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL;



    D) Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB E optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  


    GABARITO -> [D]

  • questáo passivel de anulaçao

     d)são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais no Brasil, até atingirem a maioridade.(identifica ATÉ  atingirem a maioridade)

    Art. 12. São brasileiros:

     I - NATOS: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB E optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (aqui identifica em qualquer tempo DEPOIS  de  atingida a maioridade)

  • Gente, ressalvando aqui que a questão está pedindo a INCORRETA.

    Gabarito então letra "D" de acordo com os artigos que vocês citaram.

    Questão não é passível de anulação colega.

  • A cada 300 questões da VUNESP, uma pede a incorreta! Atenção , pessoal!