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ID
3640717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.° 80/1994, julgue o item que se segue.


A DP/DF é organizada da mesma forma que a DPU, ao passo que as DPs estaduais contam com organizações diversas em cada estado, estabelecidas em leis complementares estaduais.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III

    Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e Dos Territórios

    CAPÍTULO I

    DA ESTRUTURA

    Art. 52. A Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é organizada e mantida pela União.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

  • A EC 69/2012 transferiu da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    Nesse sentido, Caio Paiva e Tiago Fensterseifer (Comentários à Lei Nacional da Defensoria Pública, p. 115):

    Desde 2012, portanto, existe uma mora legislativa em corrigir e adaptar a LC 80 à EC 69, e isso porque não cabe mais à União organizar e manter a DPDF, inexistindo, consequentemente, a competência para legislar sobre as suas normas específicas, a qual se mantém agora apenas no tocante à DPU. Por isso (...), as disposições da LC 80 específicas sobre a DPDF foram tacitamente derrogadas pela EC 69, aplicando-se à instituição o mesmo regramento jurídico geral das DPESs.

    A questão apenas pode ser considerada correta porque o comando diz "de acordo com a Lei Complementar n.° 80/1994".

  • Art. 97 da LC 80/94: A Defensoria Pública dos Estados organizar-se-á de acordo com as normas gerais estabelecidas nesta Lei Complementar.

    Portanto, a LC 80/94 estabelece, tão somente, normas gerais de organização para as DPEs.