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ID
36409
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei de Saneamento Básico, do Estatuto da Cidade e do Código de Defesa do Consumidor, qual das afirmativas expostas a seguir resta INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • O Controle social dos serviços público de saneamento básico É OBRIGATÓRIO nos termos da LEI 11.445/07:Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: (...) X - CONTROLE SOCIAL;Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, DEVENDO, para tanto: (...) V - ESTABELECER mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º desta Lei;Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;Art. 11. São CONDIÇÕES DE VALIDADE dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: (...) § 2º Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do caput deste artigo DEVERÃO PREVER: (...) V - MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços;
  • Letra D.

     

    O controle social dos serviços públicos de saneamento básico é facultativo, podendo ou não incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo. - O erro está só na primeira parte, pois o controle social é obrigatório (é um princípio), mas a participação dos órgãos colegiados é facultativa, pois eles só têm o caráter consultivo.

  • Art.40 L.11445:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

    Art. 31 L. 11445.  Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda SERÃO, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:

    I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços;

    II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;

    III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional.

    Art. 20. L. 11445

    Parágrafo único.  Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.