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ID
3641200
Banca
CEFET-BA
Órgão
DPE-BA
Ano
2019
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça sobre a execução da pena, “A ausência de suspensão ou revogação _____________ antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena."  

A alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do trecho acima é 

Alternativas
Comentários
  •  Extinção Código Penal

           Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

           Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade

  • Resposta: Letra "D".

    - Súmula 617 do STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento de pena.

  • Literalidade da súmula 617 do STJ

  • A questão exige conhecimento da Súmula 617, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena”.

    A mencionada Súmula traz a correta interpretação sobre a extinção do livramento condicional, tratada nos arts. 89 e 90, do Código Penal (CP): “Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade”.

    Assim, de acordo com a Súmula 617, do STJ, a alternativa a ser assinalada é a Letra D.

    Gabarito: Letra D.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL E APOS A CONDENAÇAO ONDE ELE CRUMPRE O PERIODO DE PENA

  • Gab: D

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    >> Benefício concedido aos condenados a penas privativas de liberdade    superiores a dois anos, que permite a antecipação de sua liberdade.

    Trata-se de liberdade antecipada, condicional e precária

    ⇒ Antecipada porque o agente deveria ficar mais tempo cumprindo pena.

    ⇒ Condicional porque durante o prazo restante da pena, embora esteja em liberdade, o condenado também deve “andar na linha”, submetendo-se a algumas regras.

    ⇒ Precária porque pode ser revogada sua liberdade a qualquer tempo, caso ocorra o descumprimento das obrigações do livramento condicional.

    Súmula 617 do STJ: A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento de pena.

  • A questão tem como tema súmula do Superior Tribunal de Justiça relativa a um dos institutos mencionados nas alternativas apresentadas. O objetivo da questão é identificar o instituto que complementa o texto da súmula contido no enunciado.

    Trata-se da súmula 617 do Superior Tribunal de Justiça, que consigna entendimento a respeito do instituto do livramento condicional. Por ela, o STJ posiciona-se pela possibilidade de extinção da punibilidade em face do integral cumprimento da pena, sempre que, antes do término do período de prova, não seja prolatada nenhuma decisão de suspensão ou de revogação do benefício do livramento condicional. Este entendimento tem como fundamento o artigo 90 do Código Penal. Assim sendo, estando um condenado em gozo do benefício do livramento condicional, e vindo a praticar nova infração penal, deverá ser observado o disposto no artigo 145 da Lei de Execução Penal, suspendendo-se o curso do livramento condicional, que somente poderá ser revogado após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão condenatório respectivo. Caso não tenha sido este o procedimento adotado pelo juiz da execução, decorrendo o período de prova sem revogação ou suspensão, deverá ser declarada extinta a punibilidade da pena em execução, não sendo possível a revogação do benefício do livramento condicional após o decurso do prazo do período de prova, sem que tenha havido a devida suspensão dele anteriormente.


    GABARITO: Letra D

  • GAB-D

    Súmula 617. STJ - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

  • Súmula 617. STJ - A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.

    MESMO QUE O RÉU TENHA COMETIDO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA.

  • Como ele disse 'aplicação financeira" = conta do ativo e, automaticamente, será juros ativos.

  • Como ele disse 'aplicação financeira" = conta do ativo e, automaticamente, será juros ativos.

  • ⇒ Condicional porque durante o prazo restante da pena, embora esteja em liberdade, o condenado também deve “andar na linha”, submetendo-se a algumas regras.