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ID
3641890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue o item a seguir.


É possível interpor recurso ordinário ao STJ contra acórdão do tribunal estadual que, julgando improcedente apelação, confirmou sentença de primeiro grau, denegatória de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Recurso ordinário é para denegação de MS direto no Tribunal

    Abraços

  • Fundamentação legal do Recurso Ordinário no CPC.

    Do Recurso Ordinário

     Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    § 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do .

    § 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos , e .

     Art. 1.028. Ao recurso mencionado no aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    § 1º Na hipótese do , aplicam-se as disposições relativas ao agravo de instrumento e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

    § 2º O recurso previsto no e deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

    § 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • DICA

    MS quando for denegatória EM ÚNICA INSTÂNCIA

    HC quando denegatória EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA

    art. 105, CF

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    Esclarecendo:

    No MS, o RO funciona como uma apelação, trazendo ao conhecimento do STJ o que foi decidido em única instância no Tribunal.

    Já no HC, o RO funciona tanto como "apelação" (única instância), quanto como um pedido de socorro ao STJ, na ocasião de o seu recurso em sentido estrito ser improvido pelo Tribunal.