Alternativas
O termo de consentimento voluntário deverá prever a possibilidade do voluntário se recusar a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado, sob pena de se responsabilizar o pesquisador, ainda que nenhum dano material venha a ser produzido pela pesquisa.
A remuneração do voluntário pela participação nas pesquisas é admitida.
A remuneração do voluntário pela participação nas pesquisas não é admitida, não sendo possível nem mesmo o seu ressarcimento pelas despesas que realizou para a realização do serviço.
A liberdade do consentimento deverá ser particular mente garantida para aqueles sujeitos que, embora adultos e capazes, estejam expostos a condiciona mentos específicos ou à influência de autoridade, tais como presidiários, internos em centros de readaptação, casas-abrigo, asilos, assegurando-lhes a inteira liberdade de participar ou não da pesquisa, sem prejuízo de ser considerada a recusa imotivada falta grave nos termos dos respectivos regimentos disciplinares destas instituições.
O termo de consentimento informado pode prever, excepcionalmente, como nos casos de voluntário com expectativa de vida reduzida, por conta de doença in curável, que é justamente o objeto de pesquisa, através de tratamento experimental, renúncia ao direito à indenização por dano decorrente das pesquisas.