Gabarito letra D. cuidado que a questão pede o que está expressamente no ECA.
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A letra "B" não prevê expressamente que a medida de liberdade assistida não pode ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa, ela prevê expressamente que neste caso deve ser aplicada a medida de internação (art. 122). terrível!!!!
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
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- A letra "d" que é o gabarito e está expressamente no art. 90, § 1º.
art. 90, § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
A) ERRADA. (NÃO há o verbo "vigiar" do caput do art. 118 do ECA);
B) ERRADA. (NÃO há tal vedação expressa no ECA ao que se refere à medida de liberdade assistida);
C) ERRADA. (HÁ prazo mínimo de 6 meses - art. 118, §2º do ECA);
D) CORRETA. (Art. 90, VI e §1º do ECA);
E) ERRADA. (NÃO há tal previsão no ECA).