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ID
36433
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida de liberdade assistida, segundo prevê expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 do ECA
    1-a alternativa A incorre em erro, qdo coloca a palavra "vigiar"
    2- Prazo MÍNIMO de 6 meses

  • A liberdade assistida será adotada sempre que a autoridade responsável achá-la a alternativa mais viável para o acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente.Nesse caso, o adolescente e sua família serão acompanhados por um profissional por, no mínimo, seis meses.Nesse período, se necessário, eles poderão ser inseridos em projetos sociais e o adolescente terá sua freqüência e rendimento escolar acompanhados, além de receber incentivo para o ingresso no mercado de trabalho formal, caso sua idade seja compatível.
  • Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:I - orientação e apoio sócio-familiar;II - apoio sócio-educativo em meio aberto;III - colocação familiar;IV - abrigo;IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaV - liberdade assistida;VI - semi-liberdade;VII - internação.Parágrafo único. As ENTIDADES governamentais e não-governamentais deverão proceder à INSCRIÇÃO DE SEUS PROGRAMAS, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • (A) Incorreta, de acordo com o caput do artigo 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente:"Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."(B) Incorreta, pois tal afirmação se aplica à medida de internação:"Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;"(C) Incorreta, conforme artigo 118, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.(D) Correta, de acordo com o artigo 90, caput e § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente."Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:(...)V - liberdade assistida;(...)§ 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 12.010, de 3.8.2009, DOU 4.8.2009, em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação)"(E) Incorreta.Alternativa "D"
  • Gabarito letra D. cuidado que a questão pede o que está expressamente no ECA. 

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    A letra "B" não prevê expressamente que a medida de liberdade assistida não pode ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa, ela prevê expressamente que neste caso deve ser aplicada a medida de internação (art. 122). terrível!!!!

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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    - A letra "d" que é o gabarito e está expressamente no art. 90, § 1º.

    art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

  • Pra simplificar: As entidades de atendimento deverão proceder à INSCRIÇÃO de seus programas no Conselho MUNICIPAL dos direitos da criança e do adolescente. Art. 90, parágrafo 1 ECA.

  • Não existe vigiar. Boa questão. 

  • A) ERRADA. (NÃO há o verbo "vigiar" do caput do art. 118 do ECA);

    B) ERRADA. (NÃO há tal vedação expressa no ECA ao que se refere à medida de liberdade assistida);

    C) ERRADA. (HÁ prazo mínimo de 6 meses - art. 118, §2º do ECA);

    D) CORRETA. (Art. 90, VI e §1º do ECA);

    E) ERRADA. (NÃO há tal previsão no ECA).

  • STJ decidiu que, uma vez aplicada medida socioeducativa sem termo final, deve ser considerado o período máximo de 3 anos de duração da medida de internação, para o cálculo do prazo prescricional da pretensão socioeducativa, e não o tempo da medida que poderá efetivamente ser cumprida até que a envolvida complete 21 anos de idade.