A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de título de especialista), da Resolução CFM n.º 2.077/2014 (normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência) e da Resolução CRM-DF n.º 387/2016 (Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal), julgue o item subsequente.
Em nenhuma hipótese, o paciente que tiver acesso ao
serviço hospitalar de urgência e emergência poderá ser
atendido por um profissional de saúde que não seja
médico.