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ID
3643510
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Disciplina
Medicina
Assuntos

A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de título de especialista), da Resolução CFM n.º 2.077/2014 (normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência) e da Resolução CRM-DF n.º 387/2016 (Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal), julgue o item subsequente.

De acordo com a Resolução CFM n.º 2.007/2013, para que um médico seja apto a exercer o cargo de chefia ou coordenação de serviços assistenciais especializados, é obrigatória a titulação na especialidade médica em questão, com o devido registro do título junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Art. 1º Para o médico exercer o cargo de diretor técnico ou de supervisão, coordenação, chefia ou responsabilidade médica pelos serviços assistenciais especializados é obrigatória a titulação em especialidade médica, registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme os parâmetros instituídos pela Resolução CFM nº 2.005/2012.

    §1º Em instituições que prestam serviços médicos em uma única especialidade, o diretor técnico DEVERÁ ser possuidor do título de especialista registrado no CRM na respectiva área de atividade em que os serviços são prestados. (Redação aprovada pela Resolução CFM nº 2114/2014)

    §2º O supervisor, coordenador, chefe ou responsável pelos serviços assistenciais especializados de que fala o caput deste artigo SOMENTE pode assumir a responsabilidade técnica pelo serviço especializado se possuir título de especialista na especialidade oferecida pelo serviço médico, com o devido registro do título junto ao CRM. (Redação aprovada pela Resolução CFM nº 2114/2014)