A respeito da Resolução CFM n.º 2.007/2013 (exigência de título de especialista), da Resolução CFM n.º 2.077/2014 (normatização do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência) e da Resolução CRM-DF n.º 387/2016 (Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal), julgue o item subsequente.
De acordo com a Resolução CFM n.º 2.007/2013, para
que um médico seja apto a exercer o cargo de chefia ou
coordenação de serviços assistenciais especializados, é
obrigatória a titulação na especialidade médica em
questão, com o devido registro do título junto ao
Conselho Regional de Medicina (CRM).