Alternativas
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo do quadro permanente da administração, licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares pelo período de até 03 (três) anos.
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 10 (dez) dias consecutivos, sem prejuízo de seus vencimentos.
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, fará jus a 02 (dois) meses de licença como prêmio, com a remuneração integral, de acordo com a carga horária.