SóProvas


ID
3644596
Banca
Consel Concursos
Órgão
Câmara de Cabreúva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme disposto na Constituição Federal 1988, compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições, referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. Neste caso, a manifestação de vontade de ambos os órgãos, ao se fundir para formar um ato único, resulta no denominado ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • O ato complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

    Os processos administrativos constituem uma série encadeada de atos administrativos, visando atingir um objetivo. São exemplos de atos complexos?

    Não, os  proferidos em âmbito de processo administrativo são dotados de perfeição e conclusão podendo, inclusive, ser objeto de impugnação administrativa ou judicial. Os atos administrativos complexos, por outro lado, são imperfeitos enquanto não há a efetiva manifestação de vontades distintas necessárias à sua formação, e só podem ser impugnados após isso.

    Ato composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

    Citamos como exemplo um parecer exarado por servidor público integrante do departamento jurídico de determinado órgão da administração direta, que depende de homologação ainda pendente, de autoridade superior para ser validado (CESPE - 2016). Veja que esses atos complexos podem receber a denominação de aprovação, ratificação, homologação, visto, entro outros, conforme for o caso.

    https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/ato-administrativo-simples-complexo-e-composto

  • GABARITO B

    Ele já começou dizendo: "a manifestação de vontade de ambos os órgãos, ao se fundir para formar um ato único".

    Lembre-se do SEXO , rapaz!

    Ato complexo = Ato com sexo = Dois órgãos se unem para formar uma só vontade.

    Definições importantes:

    Simples > são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão

    Composto > aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade.

    Complexo> formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.

    Bons estudos!

  • Os atos administrativos em razão das vontades que formam o ato são classificados em atos simples, complexos e compostos.

    Atos administrativos simples são aqueles em que o ato é formado pela manifestação de um único órgão.

    Atos administrativos complexos são aqueles formados por vontades autônomas de mais de um órgão.

    Atos administrativos composto é formado pela vontade de um órgão, mas essa vontade é verificada ou ratificada pela manifestação de um outro órgão.

    Sobre a distinção entre atos complexos e atos compostos, Hely Lopes Meirelles esclarece o seguinte:

    O ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. Essa distinção é essencial para se fixar o momento da formação do ato e saber-se quando se toma operante e impugnável. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 197).

    A questão trata da referenda ministerial que é o referendo dado por Ministros em atos do Poder Executivo. A referenda Ministerial está prevista no artigo 87, parágrafo único, I, da Constituição da República que dispõe o seguinte:
    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

    A referenda ministerial não é requisito de validade dos atos do Presidente da República. Caso o Ministro não referende o ato do Presidente a consequência pode ser a demissão do Ministro. Nesse sentido, destacamos trecho de voto do Ministro Celso de Mello:

    A referenda ministerial, que não se reveste de consequências de ordem processual, projeta-se, quanto aos seus efeitos, numa dimensão estritamente institucional, qualificando-se, sob tal perspectiva, como causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa dos ministros de Estado (...). Cumpre ter presente, por isso mesmo, no que concerne à função da referenda ministerial, que esta não se qualifica com requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. (MS 22.706 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 23-1-1997, dec. monocrática, DJ de 5-2-1997.)

    Como o referendo Ministerial não é requisito de validade do ato do Presidente da República, surge dúvida se o ato composto pela vontade do Presidente e pela referenda Ministerial seria complexo ou composto.

    Parte da doutrina, porém, entende que a referenda ministerial é exemplo de ato complexo e não de ato composto. Nesse sentido, afirma Wallace Paiva Martins Junior:

    Na Argentina, Roberto Dromi caracteriza os atos complexos (...) fornecendo como exemplos o concurso das vontades do Presidente da República e de um Ministro na edição de um decreto do Poder Executivo, além de indicar outros (nomeação, pelo Presidente da República, dos magistrados da Corte Suprema e dos tribunais federais inferiores, de ministros plenipotenciários e encarregados de negócios, com aprovação do Senado; referendo dos atos do Presidente pelos Ministros de Estado). (MARTINS JR. W. P. Ato administrativo complexo. Disponível em: http://www.revistajustitia.com.br/artigos/4bz99a.pdf. Acesso em: 08/11/2021).
    Assim, é possível entender que o enunciado da questão trata de ato administrativo complexo. Além disso, nenhuma das alternativas menciona ato administrativo composto, o que faz com que, sem dúvida, a alternativa B seja a melhor resposta.

    Gabarito do professor: B.