Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
E o pregão, conforme lei 10.520/02.
Agora analisemos as seguintes alternativas:
A. ERRADO. Convite, desde que demonstre a ausência de utilidade pública dos bens em disputa.
Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas. (Art. 22, §3, Lei 8.666/93).
B. ERRADO. Concurso, cujo vencedor será aquele que oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação do bem.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. (Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993).
C. CERTO. Leilão, cujo edital deve ser amplamente divulgado principalmente no município em que se realizará.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa (Art. 22, §5º, Lei 8.666/93).
D. ERRADO. Tomada de preços, cujos interessados devem estar cadastrados até o dia anterior à data do recebimento das propostas.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93). (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).
Gabarito: ALTERNATIVA C.